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  • Legislação [Lei Nº 52 de 24 de Setembro de 1977]




Lei nº 52, de 24 de setembro de 1977

 

    Autoriza permuta de imóvel pertencente ao Patrimônio do Município e dá outras providências.

     

      O Prefeito Municipal de Uruburetama, Dr. Artur Wagner Vansconcelos Nery, no uso de suas atribuições legais,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a permutar a casa, de propriedade do patrimônio do Município, encravada na Rua João Galdino Rodrigues Vasconcelos, s/n, entre os prédios de propriedade do Sr. Luis Rodrigues de Sousa e do Sr. Osmar Ferreira Uchoa, com a casa pertencente a senhorita Maria de Fátima Pinheiro Uchoa, situada na Rua Farmacêutico José Rodrigues, s/n, entre os prédios pertencentes aos herdeiros de José Advincula Veras e Elpídio Rodrigues das Chagas.

         

          Art. 2º.   

          A permuta autorizada será realizada de acordo com o laudo de avaliação apresentado, pelo avaliador do Fórum da Comárca de Uruburetama, sobre o valor atribuído de cada imóvel.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 24 de setembro de 1977.

              ARTUR WAGNER VASCONCELOS NERY
              PREFEITO MUNICIPAL

               

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