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- Legislação [Lei Nº 111 de 1 de Abril de 1982]
Lei nº 111, de 01 de abril de 1982
Abre a Secretaria de Desenvolvimento Social e a Secretaria de Obas e Serviços Urbanos, crédito especial no valor de Cr$ 10.880.000,00 (dez milhões, oitocentos e oitenta mil cruzeiros) para o fim que indica e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Uruburetama, Dr. Artur Wagner Vansconcelos Nery, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valo de Cr$ 10.880.000,00 (dez milhões, oitocentos e oitenta mil cruzeiros); destinado à construção de postos de saúde e ampliação do Hospital Maternidade, construção e instalação de monocanais nos distritos e construçção de torre repetidora de sinais de TV.
O crédito autorizado será consignado aos subanexos 400, 500 a saber:
0400 - Secretária de Desenvolvimento Social
0400.1375428-1.08 - Const. e Ampliação Unidade Saúde do Município
4100 - Investimentos
4110 - Obras e Instalações
Cr$ 6.000.000,00
Total Cr$ 6.000.000,00
0500 - Secretária de Obras e Serviços Urbanos
0500.0522134-1.09 - Construção de Monocanais
4000 - Despesas de Capital
4100 - Investimentos
4110 - Obras e Instalações
Cr$ 4.500.000,00
Total Cr$ 4.500.000,00
0500 - Secretária de Obras e Serviços Urbanos
0500.0522137-1.10 - Construção de Torre Repetidores de Sinais
4000 - Despesas de Capital
4100 - Investimentos
4110 - Obras e Instalações
Cr$ 380.000,00
Total Cr$ 380.000,00
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrem do excesso de arrecadação verificado no exercício financeiro de 1982.