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- Legislação [Lei Nº 135 de 11 de Agosto de 1984]
Lei nº 135, de 11 de agosto de 1984
Autoriza a abertura de crédito suplementar, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura no valor de Cr$ 24.000.000,00 (vinte quatro milhões de cruzeiros) às secretarias de Administração e Finanças, de Desenvolvimento Social e de Obras e Serviços Urbanos, para reforço de dotações consignadas no Orçamento do presente Exercício Financeiro.
A Prefeita Municipal de Uruburetama, Dra. Margarida Maria Barbosa de Vansconcellos, no uso de suas atribuições legais, autorizada pelas Leis ns. 129, de 30 de dezembro de 1983 (Lei Orçamentária) e 4.320, art. 43 § 1°, de 16.03.964,
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Suplementar no valor de Cr$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 0300, 0400 e 0500, a saber:
0300 - Administração e Planejamento
0300 - Secretaria de Administração e Finanças
0300.03070212.03-3120 - Manutenção de Departamentos
3120 - Material de Consumo Cr$ 5.000.000,00
Total Cr$ 5.000.000,00
0400 - Secretaria de Desenvolvimento Social
040-08421882.05 - Manutenção da Rede de Ensino
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 5.000.000,00
Total Cr$ 5.000.000,00
0500 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
0500.05221342.16 - Manutenção do Setor de Comuc. do Município
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 2.000.000,00
Total Cr$ 2.000.000,00
0500.10583232.17-3132 - Manutenção Setor Adm. Urbano
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 3.000.000,00
Total Cr$ 3.000.000,00
050-10603252.18 - Manutenção Setor Limpeza Pública
3120 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 3.000.000,00
Total Cr$ 3.000.000,00
0500-16885342.21 - Manutenção do Setor Rodoviário
3132 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 6.000.000,00
Total Cr$ 6.000.000,00
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrem do excesso de arrecadação apurada na execução orçamentária.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 11 de agosto de 1984.
MARGARIDA MARIA BARBOSA DE VASCONCELLOS
PREFEITA MUNICIPAL