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- Legislação [Lei Nº 143 de 29 de Dezembro de 1984]
Lei nº 143, de 29 de dezembro de 1984
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Uruburetama, para o exercício financeiro de 1985.
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O Orçamento do Município de Uruburetama, para o exercício financeiro de 1985, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, estima a Receita Geral em Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em iual importância.
A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, Rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, relacionanda no Anexo I, com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes Cr$ 1.960.633.500
Receita Tributária Cr$ 10.520.000
Receita Patrimonial Cr$ 7.550.000
Receita Industrial Cr$ 50.000
Receita de Serviços Cr$ 500.000
Transferências Correntes Cr$ 1.891.873.500
Outras Transferências Correntes Cr$ 50.140.000
Receitas de Capital Cr$ 1.093.366.500
Operação de Crédito Cr$ 30.000.000
Alienação de Bens Móveis Cr$ 5.000.000
Alienação de Bens Imóveis Cr$ 2.000.000
Transferências de Capital Cr$ 1.002.366.500
Outras Receitas de Capital Cr$ 603.000
Total Geral Cr$ 3.000.000.000
A despesa será realizada seundo discriminação do Anexo II, que representa a composição po Funções e Órgãos, conforme o seguinte desdobramento:
Despesas por Funções
01 - Legislativo Cr$ 119.500.000
03 - Administração e Planejamento Cr$ 467.000.000
04 - Agricultura Cr$ 62.000.000
05 - Comunicações Cr$ 53.000.000
08 - Educação e Cultura Cr$ 522.000.000
09 - Energia e Recursos Minerais Cr$ 50.000.000
10 - Habitação e Urbanismo Cr$ 505.000.000
13 - Saúde e Saneamento Cr$ 498.500.000
15 - Assistência e Previdência Cr$ 173.000.000
16 - Transporte Cr$ 550.000.000
Total Geral Cr$ 3.000.000.000
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, mediante utilização de recursos definidos no § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 16 de março de 1964, até o limite correspondente á 40% (quarenta por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei.
O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para efetuar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, e a realizar durante a execução orçamentárias, Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite previsto no Art. 67, da Constituição Federal.
As dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias pedrão serem movimentadas pelo Órgão Central de Administração Geral.
A discriminação da Despesa por Objeto de Gasto dos Projetos e Atividades, será feito Mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.