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- Legislação [Lei Nº 147 de 25 de Maio de 1985]
Lei nº 147, de 25 de maio de 1985
Autoriza a abertura de um Crédito Especial, ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Uruburetama, no valor de Cr$ 24.802.256 (vinte e quatro milhões, oitocentos e dois mil, duzentos e cinquenta e dois cruzeiros), para pagamento da Primeira Parcela de débito contraído pelo Município para com o IAPAS.
A Prefeita Municipal de Uruburetama, Dra. Margarida Maria Barbosa de Vansconcellos, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Execuivo Municipal autorizado a abrir um Crédio Especial, ao vigente Orçamento do Município, no valor de Cr$ 24.802.256 (vinte e quatro milhões, oitocentos e dois mil, duzentos e cinquenta e dois cruzeiros), para pagamento da Primeira Parcela de débito para com o Instituto de Administração Financeira da Providência e Assistência Social (IAPAS), reconhecido e autorizado pela Lei Municipal de 25 (vinte e cinco) de maio de 1985 (mil novecentos e oitenta e cinco).
O Crédito autorizado fica consignado ao anexo 04 a saber:
04 - Secretaria de Desenvolvimento Social
04.1582492222 - Obrigações Sociais do Município
3110 - Pessoal
3113 - Obrigações Patronais
3192 - Despesas de Exercício Anteriores
Os recursos necessários á execução desta Lei decorerãopor anulação parcial no valor de Cr$ 24.802.256 (vinte e quatro milhões, oitocentos e dois mil, duzentos e cinquenta e dois cruzeiros) consignado ao vigente orçamento, ao subanexo 05 a saber:
05 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
05.1477457214 - Construção de Açudes
4110 - Obras e Instalações Cr$ 24.802.256
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 25 de maio de 1985.
MARGARIDA MARIA BARBOSA DE VASCONCELLOS
PREFEITA MUNICIPAL