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- Legislação [Lei Nº 149 de 12 de Junho de 1985]
Lei nº 149, de 12 de junho de 1985
Cria o Setor de Informações Estatísticas Educacionais do Município - SIEM - dentro do Departamento Municipal de Educação.
A Prefeita Municipal de Uruburetama, Dra. Margarida Maria Barbosa de Vansconcellos, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica criado o Setor de Informações Estatísticas Educacionais do Município - SIEM - e incluido como unidade do Sistema Administrativo do Poder Executivo.
O SIEM é ligado administrativamente, ao Departamento Municipal de Educação da Prefeitura e, funcionalmente, faz parte do Sistema de Informações Estatísticas Educacionais - SIEM - que, a nível estadual, é cordenado pelo Centro de Informações - CEDIN, da Secretaria de Educação do Estado e, a nível de Região Administrativa, é coordenado pelo Núcleo Regional de Informações - NUREDIN - da 13ª Delegacia Regional de Educação, com sede na cidade de Itapipoca.
O SIEM coordenará o SIE no município visando a planejar, coletar, criticar, analisar, armazenar e divulgar informações quantitativas e qualificativas de realidade educacional do Município, em consonância com as informações prestadas pelos demais organismos competentes do SIE.
O SIEM, poderá manter intercâmbio com entidade congêneres, podendo com elas celebrar acordos e convênios, ouvido ao Departamento de Educação, para conservação de seus objetos e prestará aos órgãos do município a colaboração que melhor for solicitada dentro de sua área de atuação.
O SIEM receberá assistência técnica do CEDIN e NUREDIN com subsídios para a sua implantação e operacionalização.
Para o início de sua atuação o SIEN deverá contar com um chefe, dois técnicos e um datilógrafo definidos e remunerados pela Prefeitura.
O SIEN participará dentro do SIE como um organismo ativo em todos os treinamentos, cujos encontros e demais eventos sempre que for convidado.
O pessoal de que trata o artigo 6º desta lei terão as seguintes competências:
CHEFE- manter relacionamento sistemático com o Cordenador do OME e outros setores da Prefeitura e entidades do Município com o intuito de cadastra e atualizar as variáveis de importância. Efetuar a distribuição de tarefas para sua equipe. Facilitar a atuação técnica de sua equipe, resolvendo os problemas administrativos junto ao coordenador do OME. Responsabilizar-se pela guarda e disseminação das informações educacionais do Município. Participar das reuniões ou treinamentos que o CEDIN ou o NUREDIN promovam. Enviar ao NUREDIN, pelo qual é jurisdicionado, o material coletivo, criticado e apurado, proveniente dos levantamentos necessários à atualização dos dados estatísticos e gerenciais da área educacional. Efetuar outras atividades correlatas.
TÉCNICOS- Efetuar as atividades distribuidas pelo chefe da melhor forma possível para o perfeito andamento do Setor.
DATILÓGRAFO- Efetuar todo o trabalho datilográfico do Setor. Efetuar outras atividades emanadas do Chefe.