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  • Legislação [Lei Nº 150 de 15 de Agosto de 1985]




Lei nº 150, de 15 de agosto de 1985

 

    Autoriza convênio com a Associação Comunitária de Cemoaba.

     

      A Prefeita Municipal de Uruburetama, Dra. Margarida Maria Barbosa de Vansconcellos, no uso de suas atribuições legais,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação Comunitária de Cemoaba, entidade social para fins filantrópicos e beneficente dentro as cláusulas seguintes:

         

          A Prefeitura cede a Associação Comunitária o prédio de sua propiedade, em construção iniciada em 1958, encrava na rua principal da Vila de Cemoaba, nas condições de terminar a construção daquele imóvel e usufrui-lo até enquanto perdurar aquela Entidade.

           

            Se a Associação se dissolver, o imóvel cedido voltará ao patrimônio do Município, sem nenhuma obrigação indenizável aos cofres da Edilidade.

             

              Art. 2º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 15 de agosto de 1985.

                MARGARIDA MARIA BARBOSA DE VASCONCELLOS
                PREFEITA MUNICIPAL
                 

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