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- Legislação [Lei Nº 99 de 9 de Maio de 1981]
Lei nº 99, de 09 de maio de 1981
Fixa valores de diárias e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Uruburetama, Dr. Artur Wagner Vansconcelos Nery, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 63, da Lei nº 9.457, item III, de 04 de junho de 1971,
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica fixado o valor de diárias de pessoal quando designado por Portaria do Senhor Prefeito Municipal para exercer suas atividades fora do Município ou nos distritos de Urubuetama.
Os valores das diárias de que trata o artigo anterior serão os constantes do anexo I da presente Lei.
O teto máximo de diárias será em número de 20 (vinte) mensais, não podendo ultrapassar a este limite.