• Início
  • Legislação [Lei Nº 101 de 9 de Maio de 1981]




Lei nº 101, de 09 de maio de 1981

 

    Altera a Lei nº 87/80, de 30 de abril de 1980, e seus anexos, elevando o número de cargos e de vencimentos do pessoal.

     

      O Prefeito Municipal de Uruburetama, Dr. Artur Wagner Vansconcelos Nery, no uso de suas atribuições legais,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
       

        Art. 1º.   

        Ficam criados, para preenchimento nos cargos de Auxiliar de Secretário de Serviço da Junta de Alistamento Militar (JSM) constante do Anexo nº II – Pessoal Contratado – com o número de 01 (um) cargo de Auxiliar de Secretário da JSM e de 02 (dois) cargos para Encarregado de Posto de Correio.

         

          Art. 2º.   

          Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 1981 aumento ao funcionalismo público municipal, abrangendo os estatutários e contratados, inclusive os diaristas, sobre seus atuais vencimentos, nos seguintes percentuais:

          100% para os serventes de estabelecimentos de ensino; para os cargos de professores diplomados e leigos 80%; para os demais cargos constantes do Quadro de Funcionários da Prefeitura, 60%.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 09 de maio de 1981.

              ARTUR WAGNER VASCONCELOS NERY
              PREFEITO MUNICIPAL
               

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.