• Início
  • Legislação [Lei Nº 160 de 20 de Fevereiro de 1988]




Lei nº 160, de 20 de fevereiro de 1988

 

    Dispõe sobre o aumento dos servidores, alterna referências, cria emprego e dá outras providências.

     

      A Prefeita Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, Professora Margarida Maria Barbosa de Vansconcellos, no uso de suas atribuições legais,

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e a seguinte Lei:
       

        Art. 1º.   

        Fica concedido um reajuste de 20% (vinte por cento) ao mês, cumulativo, nos meses de fevereiro, março, abril e maio de 1988, aos servidores da Prefeitura.

         

          Art. 2º.   

          Reajustar em 600% (seiscentos por cento) a partir de 01 de fevereiro de 1988, os valores dos proventes e pensões.

           

            Art. 3º.   

            Fica estipulado a importância de Cz$ 200,00 (duzentos cruzados) o valor de uma quota do salário família do servidor estatutário.

             

              Art. 4º.   

              A partir da vigência do Projeto de Lei, nenhum servidor perceberá salário ou vencimento inferior a Cz$ 576,00 (quinhentos e setenta e seis cruzados).

               

                Art. 5º.   

                Reajustar os valores do cargo de comissão e funções de confiança, criados pelas Leis nºs. 153/88 e 140/84, conforme o art. 1º desta Lei.

                 

                  Art. 6º.   

                  Modificar as referências constante do Anexo I da Lei nº 154/87, conforme abaixo:

                   

                    motorista oficial código 301 de NM 22 a 45 para NM 22 a 50.

                     

                      agente administrativo código SA 201 de NM 18 a 49 para NM 28 a 60.

                       

                        assistente administrativo SA 202 de NM 36 a 49 para NM 36 a 60.

                         

                          médico NS código 611 de 12 a 24 para NS 14 a 36.

                           

                            médico NS código 612 de NS 09 a 22 para NS 09 a 36.

                             

                              Art. 7º.   

                              Modificar as referências constante do Anexo V da Lei nº 153/86, conforme abaixo:

                               

                                Professor P.I. da referência NM 05 a 19 para NM 05 a 25.

                                 

                                  Professor P.II. da referência NM 06 a 20 para NM 06 a 25.

                                   

                                    Professor P.III da referência NM 10 a 22 para NM 10 a 25.

                                     

                                      Art. 8º.   

                                      Acrescer a escola de referência da tabela de vencimento ou salário de nível médio até á referência 60 e escola de nível superior ate a referência 36.

                                       

                                        Art. 9º.   

                                        Fica criado o emprego de Técnico em assuntos Educacionais, Código NS I, da estrutura do Magistério.

                                         

                                          Para o ingresso ou enquadramento no emprego ora riado é exigido a formação de Nível Superior da área de Pedagogia, Letras é História e Ciências.

                                           

                                            Art. 10.   

                                            Na elaboração dos cálculos serão despensados as funções de cuzados.

                                             

                                              Art. 11.   

                                              Os efeitos financeiros desta vigorarão a partir de 01 de fevereiro de 1988.

                                               

                                                Art. 12.   

                                                Os anexos, I, II, III e IV, são parte integrantes da presente Lei.

                                                 

                                                  Art. 13.   

                                                  Revogam-se as disposições em contrário.

                                                   

                                                    Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 20 de fevereiro de 1988.

                                                    MARGARIDA MARIA BARBOSA DE VASCONCELLOS
                                                    PREFEITA MUNICIPAL
                                                     

                                                      Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.