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  • Legislação [Lei Nº 167 de 30 de Dezembro de 1988]




Lei nº 167, de 30 de dezembro de 1988

 

    Autoriza abertura de Crédito Suplementar Adicional ao Vigente orçamento no valor de Cz$ 65.400.00,00 (sessenta e cinco milhões e quatrocentos mil cruzados), á Câmara Municipal, Gabinete do Prefeito e a Sec. de Obras e Urbanismo, para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento.

     

      A Prefeita Municipal de Uruburetama, no uso de suas atribuições legais,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir o crédito suplementar no valor de Cz$ 65.400.000,00 (sessenta e cinco milhões e quatrocentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias consignados aos subanexos: 0100 e 0600, a saber:

        0100 - Câmara Municipal
        3111 - Pessoal Civil                                      Cz$ 4.500.000,00
        3130 - Serviços de Terceiros e Encargos     Cz$ 1.500.000,00
                                                        Total              Cz$ 6.000.000,00

        0200 - Gabinete do Prefeito
        3111 - Pessoal Civil                                       Cz$ 2.700.000,00
        3120 - Material de Consumo                         Cz$ 5.000.000,00
        3130 - Serviços de Terceiros e Encargos      Cz$ 8.000.000,00
        4120 - Equip. Material Permanente               Cz$ 7.500.000,00
                                                           Total            Cz$ 23.200.000,00

        0600 - SEC. DE OBRAS E URBANISMO
        3111 - Pessoal Civil                                         Cz$ 1.500.000,00
        3120 - Material de Consumo                           Cz$ 15.000.000,00
        3130 - Serviços de Terceiros e Encargos        Cz$ 13.500.000,00
        4120 - Equip. Material Permanente                 Cz$ 6.200.000,00
                                                            Total              Cz$ 34.200.000,00

         

          Art. 2º.   

          Os recursos necessários a execução desta Lei decorrem do excesso de arrecadação verificado neste exercício.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 30 de dezembro de 1988.

              MARGARIDA MARIA BARBOSA DE VASCONCELLOS
              PREFEITA MUNICIPAL
               

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