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  • Legislação [Lei Nº 701 de 19 de Novembro de 2021]




LEI Nº 701, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

 

    Dispõe sobre a ALTERAÇÃO no Plano Plurianual do Município de Uruburetama para o quadriênio 2022- 2025 (Lei nº 697/2021 de 13 de outubro de 2021), e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Ficaalterado o anexo do PPA 2022 - 2025, relacionado a Câmara Municipal, em especial no detalhamento do programa 0001-Processo Legislativo e Controle Externo, Ação 0135-Manutenção e Funcionamento das Atividades Legislativas, constante da Lei Municipal nº 697 de 13 de outubro de 2021, que “dispõe sobre o plano plurianual de custeio e investimento do município de Uruburetama para o quadriênio 2022- 2025 e dá outras providências”, passando a vigorar da seguinte forma:

        Órgão: 11 - Câmara Municipal de Uruburetama
        Unidade Orçamentária: 01 - Câmara Municipal de Uruburetama
         
        Programa: 0001 - Processo Legislativo e Controle Externo
        Ação: 0135 - Manutenção e Funcionamento das Atividades Legislativas

        Descrição: Assegurar o pleno funcionamento das atividades do Poder Legislativo Municipal, sobre as disposições de matérias e competências do Município, fiscalizando os atos do Poder Executivo.

        Unidade de Medida: -

         

        RegiãoQuant. 2022Quant. 2023 a 2025Quant. Total
        Município134
        Quantidade por ano134
        Valor por ano2.053.995,007.792.000,009.845.995,00
        Totais .....................-      Quantidade               4                      Valor            9.845.995,00
        Total do Programa:Valor 2022Valor 2023 a 2025Valor Total
         2.053.995,007.792.000,009.845.995,00

         

          Art. 2º.   

          Fica incluído no anexo do PPA 2022 -2025, relacionado a Câmara Municipal, o programa 0002-Edificações Públicas, Ação 0136-Construção da nova sede do Poder Legislativo Municipal, constante da Lei Municipal nº 697 de 13 de outubro de 2021, que “dispõe sobre o plano plurianual de custeio e investimento do município de Uruburetama para o quadriênio 2022-2025 e dá outras providências”, com a seguinte forma:

          Órgão: 11 — Câmara Municipal de Uruburetama
          Unidade Orçamentária: 01 - Câmara Municipal de Uruburetama
           
          Programa: 0002 — Edificações Públicas
          Ação: 0136 - Construção da nova sede do Poder Legislativo Municipal

          Descrição: Assegurar a construção do prédio da sede do Poder Legislativo do Município de Uruburetama.

          Unidade de Medida: -

           

          RegiãoQuant. 2022Quant. 2023 a 2025Quant. Total
          Município101
          Quantidade por ano101
          Valor por ano300.000,0000,00300.000,00
          Totais .....................-      Quantidade               1                   Valor     300.000,00
          Total do Programa:Valor 2022Valor 2023 a 2025Valor Total
           300.000,0000,00300.000,00

           

            Art. 3º.   

            Ficam desde já, inseridas e compatibilizadas as despesas decorrentes desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 (Lei nº 690 de 30 de junho de 2020) e no Plano Plurianual 2022-2025 (Lei nº 697 de 13 de outubro de 2021).

             

              Art. 4º.   

              Os anexos dessa lei fazem Plano Plurianual 2022-2025 (Lei nº 697 de 13 de outubro de 2021).

               

                Art. 5º.   

                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos dezenove (19) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e um (2021).

                   

                   

                  Francisco Aldir Chaves da Silva

                  Prefeito Municipal de Uruburetama

                   

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