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  • Legislação [Lei Nº 718 de 5 de Maio de 2022]




LEI Nº718, DE 05 DE MAIO DE 2022

 

    INSTITUI O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR JOAN SERPA CHAVES no Calendário de Eventos Desportivos do Município de Uruburetama e dá outras providências

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituído o Campeonato Municipal de Futebol Amador Joan Serpa Chaves no Calendário de Eventos Desportivos do Município de Uruburetama, a ser realizado anualmente.

         

          Art. 2º.   

          A elaboração, organização e realização do evento, ficará por conta da Secretaria Municipal da Juventude e Esporte, podendo firmar convênios e parcerias com empresas que queiram patrocinar o evento.

           

            Art. 3º.   

            As demais normas e procedimentos necessários à realização do Campeonato serão definidos em regulamento próprio, a ser editado, pela Secretaria Municipal da Juventude e Esporte, e amplamente divulgado na imprensa do Município.

             

              O período em que ocorrerá o Campeonato, será definida pela Secretaria Municipal da Juventude e Esporte, e o mesmo será incluído no calendário de eventos desportivos na forma e prazos definidos em regulamento próprio editado anualmente.

               

                Art. 4º.   

                Poderá se inscrever no Campeonato qualquer equipe que preencha os critérios estabelecidos e manifestar aceitação dos termos do regulamento.

                 

                  As equipes deverão comprovar juntamente com a inscrição, se os atletas residem ou, no mínimo, tenham domicílio eleitoral no Município de Uruburetama, sendo que o número de equipes, será limitado no edita.

                   

                    Fica proibida a inscrição de atleta profissional que esteja em atividade, ressalvado àquele que apresentar a baixa na entidade federativa competente.

                     

                      Art. 5º.   

                      A realização do Campeonato Municipal de Futebol Amador de Uruburetama, constante da presente Lei, fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira e às disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

                       

                        Art. 6º.   

                        Fica o Municipal de Uruburetama autorizado a premiar as equipes vencedoras do campeonato Municipal de Futebol Amador Joan Serpa Chaves de Uruburetama, na seguinte forma:

                         

                          1º lugar (Campeão) - premiação valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais),

                           

                            2º lugar (Vice-campeão) - premiação valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

                             

                              3º lugar - premiação valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);

                               

                                Poderá ainda ser distribuida como premiação medalhas e troféus.

                                 

                                  O pagamento da premiação será efetuado, após as partidas finais da competição, através de depósito em conta bancária de um representante de cada equipe vencedora, que deverá apresentar declaração assinada por todos os jogadores da equipe, dando plenos poderes para recebimento da premiação, bem como apresentar CND municipal e demais documentação solicitada.

                                   

                                    Art. 7º.   

                                    As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

                                     

                                      Art. 8º.   

                                      Fica, também, o Município de Uruburetama autorizado a realizar a contratação através de credenciamento público e o pagamento da arbitragem do Campeonato Municipal de Futebol Amador Joan Serpa Chaves de Uruburetama, regulamentado por esta lei, na seguinte forma:

                                       

                                        Arbitragem por jogo no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);

                                         

                                          Arbitragem das Quartas de Finais no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais);

                                           

                                            Arbitragem das Semifinais no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais);

                                             

                                              Arbitragem da disputa da terceira colocação no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais);

                                               

                                                Arbitragem da Final no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais);

                                                 

                                                  Também, fica autorizado a realização de pagamento a prestação dos serviços de gandula no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) a cada, por partida.

                                                   

                                                    Art. 9º.   

                                                    As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas com recursos provenientes de dotação orçamentária própria dos Orçamentos, suplementadas se for necessário.

                                                     

                                                      Art. 10.   

                                                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                                                       

                                                        Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos 05 de maio de 2022.

                                                         

                                                        Francisco Aldair Chaves da Silva

                                                        Prefeito Municipal de Uruburetama

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