• Início
  • Legislação [Lei Nº 806 de 28 de Fevereiro de 2024]




Lei nº 806, de 28 de fevereiro de 2024

 

    Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores efetivos do Grupo Ocupacional do Magistério de Uruburetama e dá outras providências

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste salarial linear, nas tabelas de vencimentos dos servidores do Grupo Ocupacional do Magistério, equivalente a 3,62% (três, virgula sessenta e dois por cento).

         

          Art. 2º.   

          As despesas decorrentes da presente Lei deverão ser suportadas pela Lei Orçamentária vigente, sendo permitida a suplementação, na forma do art. 43 da Lei nº. 4.320/1964.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá seus efeitos jurídicos, administrativos e financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2024, revogando-se às disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Uryburetama, Estado do Ceará, aos 28 de fevereiro de 2024.

               

               

              Francisco Aldir Chaves da Silva

              Prefeito Municipal de Uruburetama

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.