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- Legislação [Lei Nº 809 de 22 de Março de 2024]
Lei nº 809, de 22 de março de 2024
Autoriza o Poder Executivo a LOCAR e CEDER imóvel para fins de geração de emprego e renda no Município de Uruburetama a pessoa Jurídica ASSUNÇÃO E XAVIER INDUSTRIA E SERVIÇO LTDA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar e ceder imóvel à Pessoa Jurídica ASSUNÇÃO & XAVIER INDÚSTRIA E SERVIÇO LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 21.887.304/0001-92, com sede no endereço Rua Nossa Senhora das Graças, 300, centro, Uruburetama — Ceará, CEP nº 62.650-000, para fins de instalação e desenvolvimento de atividades econômicas voltadas à geração de emprego e renda no Município de Uruburetama.
O imóvel a ser locado e cedido será localizado na Rua Arthur Rodrigues Vasconcelos, 1820, Centro — Uruburetama/CE, do qual trata-se de um Prédio no formato de galpão industrial, com escritório, depósitos, banheiros e área externa, composto por área privativa de 1.100,00m².
A locação e cessão do imóvel de que trata esta Lei terá o prazo de 4 anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, de acordo com os interesses do Município e da empresa.
O valor da locação será fixado em contrato, levando em consideração os valores praticados no mercado imobiliário local e as condições econômicas da empresa locatária.
A ASSUNÇÃO & XAVIER INDÚSTRIA E SERVIÇO LTDA compromete-se a utilizar o imóvel exclusivamente para os fins descritos nesta Lei, não podendo cedê-lo ou utilizá-lo para outra finalidade sem autorização expressa do Poder Executivo Municipal.
A empresa beneficiada por esta Lei compromete-se a manter, durante toda a vigência do contrato de locação, as atividades econômicas previstas, bem como a promover a geração de emprego e renda conforme estabelecido em seu plano de negócios.
O não cumprimento das disposições desta Lei acarretará na rescisão do contrato de locação, podendo o imóvel ser cedido a outra empresa interessada em promover o desenvolvimento econômico do município.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.