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  • Legislação [Lei Nº 809 de 22 de Março de 2024]




Lei nº 809, de 22 de março de 2024

 

    Autoriza o Poder Executivo a LOCAR e CEDER imóvel para fins de geração de emprego e renda no Município de Uruburetama a pessoa Jurídica ASSUNÇÃO E XAVIER INDUSTRIA E SERVIÇO LTDA, e dá outras providências.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar e ceder imóvel à Pessoa Jurídica ASSUNÇÃO & XAVIER INDÚSTRIA E SERVIÇO LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 21.887.304/0001-92, com sede no endereço Rua Nossa Senhora das Graças, 300, centro, Uruburetama — Ceará, CEP nº 62.650-000, para fins de instalação e desenvolvimento de atividades econômicas voltadas à geração de emprego e renda no Município de Uruburetama.

         

          Art. 2º.   

          O imóvel a ser locado e cedido será localizado na Rua Arthur Rodrigues Vasconcelos, 1820, Centro — Uruburetama/CE, do qual trata-se de um Prédio no formato de galpão industrial, com escritório, depósitos, banheiros e área externa, composto por área privativa de 1.100,00m².

           

            Art. 3º.   

            A locação e cessão do imóvel de que trata esta Lei terá o prazo de 4 anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, de acordo com os interesses do Município e da empresa.

             

              O valor da locação será fixado em contrato, levando em consideração os valores praticados no mercado imobiliário local e as condições econômicas da empresa locatária.

               

                Art. 4º.   

                A ASSUNÇÃO & XAVIER INDÚSTRIA E SERVIÇO LTDA compromete-se a utilizar o imóvel exclusivamente para os fins descritos nesta Lei, não podendo cedê-lo ou utilizá-lo para outra finalidade sem autorização expressa do Poder Executivo Municipal.

                 

                  Art. 5º.   

                  A empresa beneficiada por esta Lei compromete-se a manter, durante toda a vigência do contrato de locação, as atividades econômicas previstas, bem como a promover a geração de emprego e renda conforme estabelecido em seu plano de negócios.

                   

                    Art. 6º.   

                    O não cumprimento das disposições desta Lei acarretará na rescisão do contrato de locação, podendo o imóvel ser cedido a outra empresa interessada em promover o desenvolvimento econômico do município.

                     

                      Art. 7º.   

                      As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

                       

                        Art. 8º.   

                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                          Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos 22 de março de 2024.

                           

                           

                          Francisco Aldir Chaves da Silva

                          Prefeito Municipal de Uruburetama

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