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- Legislação [Lei Nº 659 de 10 de Fevereiro de 2020]
LEI Nº 659 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020
Dispõe sobre a adequação dos vencimentos do quadro do magistério público municipal ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
O Prefeito do Município de Uruburetama, Estado do Ceará, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores, em caráter de urgência, o seguinte Projeto de Lei:
O piso salarial dos profissionais da rede pública municipal da educação básica, em Uruburetama, Estado do Ceará, fica reajustado em 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por cento), a partir de 1º de janeiro de 2020, conforme disposto na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, alterando de R$2.557,14 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos) para R$2.886,24 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos).
Os servidores do quadro do magistério público municipal, que percebam salário base inferior ao piso salarial profissional nacional, passarão a perceber o valor de R$2.886,24 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos), conforme estabelecido pelo Ministério da Educação.
Os servidores do magistério público municipal, com jornadas de trabalho inferiores a 40 (quarenta) horas semanais, terão seus vencimentos proporcionais ao piso salarial profissional nacional
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2020.