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  • Legislação [Lei Nº 490 de 2 de Maio de 2012]




Lei nº 490, de 02 de maio de 2012

 

    Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com as entidades Nacional, Estadual e Regional de representação dos municípios do Estado do Ceará.

     

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu José Giuvan Pires Nunes, Prefeito Municipal de Uruburetama - Ceará sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS E PREFEITOS DO ESTADO DO CEARÁ - APRECE e com a Confederação Nacional dos Municípios - CNM, entidade nacional de representação dos municípios

         

          Art. 2º.   

          A contribuição de que trata o artigo anterior visa assegurar a representação institucional do município de Uruburetama, nas esferas administrativas do Estado do Ceará e da União, por intermédio das entidades mencionadas no Art. 1 °, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos de execução e de controle para:

           

            integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos municípios;

             

              participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes municipais, à modernização e instrumentalização da gestão pública;

               

                representar os municípios em eventos oficiais nacionais;

                 

                  desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento à modernização da gestão pública municipal;

                   

                    Art. 3º.   

                    Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o município contribuirá financeiramente com as entidades em valores mensais a serem estabelecidos em Assembleia Geral anual das mesmas.

                     

                      Art. 4º.   

                      Ficam convalidados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data da publicação desta Lei.

                       

                        Art. 5º.   

                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         

                          Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama/CE, em 02 de maio de 2012.

                           

                          JOSÉ GIUVAN PIRES NUNES

                          Prefeito Municipal

                           

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