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  • Legislação [Lei Nº 722 de 15 de Junho de 2022]




LEI Nº 722, DE 15 DE JUNHO DE 2022

 

    Reconhece os festejos juninos alusivo a São João batista no município de Uruburetama, como patrimônio imaterial, religioso e cultural e da outras providencias

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica reconhecido os festejos alusivos à São João Batista, no período de 14 a 24 de junho, no município de Uruburetama como patrimônio imaterial, religioso e cultural e da outras providencias. Este projeto visa reconhecer, proteger e incentivar os devotos e simpatizantes das tradições juninas neste município em especial os festejos alusivos a São João Batista no período de 14 a 24 de junho tendo em vista que desde de 1807 essa cultura religiosa se perpetua entre várias gerações.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos quinze (15) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

             

            Francisco Aldir Chaves da Silva

            Prefeito Municipal de Uruburetama

             

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