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  • Legislação [Lei Nº 723 de 15 de Junho de 2022]




LEI Nº 723, DE 15 DE JUNHO DE 2022

 

    Reconhece a dança de São Gonçalo como patrimônio imaterial e cultural e da outras providencias

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica reconhecida a dança de São Gonçalo como patrimônio imaterial e cultural do município de Uruburetama e da outras providencias. este projeto visa reconhecer, proteger e incentivar os dançarinos da Dança de São Gonçalo, cultura essa secular mais que por falta de incentivo governamental está quase extinta da nossa cultural municipal.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos quinze (15) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

             

             

            Francisco Aldir Chaves da Silva

            Prefeito Municipal de Uruburetama

             

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