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  • Legislação [Lei Nº 663 de 15 de Julho de 2020]




LEI Nº. 663/2020.

 

    “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA CONCESSÃO DE RECURSO PECUNIÁRIO AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE MÉDICOS INTEGRANTES NESTE MUNICÍPIO, DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, EM VIRTUDE DO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO CORONAVÍRUS - COVID 19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

     

      Excelentíssimo Senhor João Batista de Sousa, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Vereadores de Uruburetama, Ceará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sancionou a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica alterado o valor da AJUDA DE CUSTO aos MÉDICOS participantes do PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, que atuam neste município, instituído pelo Ministério da Saúde, conforme Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 e Portaria Interministerial Nº 1.369, de 8 julho de 2013/MS/MEC, em especial nos arts. 9º, 10º, 11º da Portaria Nº 30, de 12 de fevereiro de 2014, Portaria nº 300, de 5 de outubro de 2017, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Sáude, em virtude do enfrentamento do surto de CORONAVÍRUS - COVID -19, neste município.

         

          O valor do recurso pecuniário concedido como ajuda de custo pelo município, aos mais médicos participantes do PROGRAMA MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, será mensalmente de R$ 3.520,00 (três mil quinhentos e vinte reais)

           

            Esta alteração de valor citada no parágrafo anterior, deve ser aplicada aos médicos do PROGRAMA MAIS MÉDICOS que atuarem nas UBS — Unidades Básicas de Saúde e ESF e Equipes de Saúde da Família, que venham funcionar 12 (doze) horas diárias INIMTERRUPTAS, nos 05 (cinco) dias da semana, totalizando 60 (sessenta) horas semanais, conforme a portaria do Ministério da Saúde, no enfrentamento ao CORONAVÍRUS – COVID -19 no município , sendo acrescida uma ajuda de custo adicional mensal, por conta do horário estendido na UBS - Unidades Básicas de Saúde de R$ 1.780,00 (hum mil setecentos e oitenta reais), totalizando R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais) mensalmente.

             

              Os Profissionais médicos do Programa Mais Médicos que não aderirem para atuarem nas UBS — Unidades Básicas de Saúde e ESF e Equipes de Saúde da Família, conforme parágrafo segundo do artigo anterior, continuarão recebendo recurso pecuniário, como ajuda de custo, o valor de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais)

               

                Art. 2º.   

                A alteração do valor de recurso pecuniário, como ajuda de custo, citada no art. 1º, parágrafo primeiro desta Lei, tem caráter temporário e excepcional, com vigência nos meses de abril e setembro de 2020, estando sujeito a alterações, em decorrência da situação epidemiológica do COVID — 19, através de ato normativo do Ministério da Saúde.

                 

                  Não havendo prorrogação do prazo de vigência do horário estendido por parte de ato normativo do Ministério da Saúde, todos os médicos do PROGRAMA MAIS MÉDICOS do município, voltaram a receber o valor da ajuda de custo mensal de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais)

                   

                    Art. 3º.   

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

                     

                      Câmara de Vereadores de Uruburetama/CE, 15 de julho de 2020.

                       

                      João Batista de Sousa

                      Presidente em exercício

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