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  • Legislação [Lei Nº 394 de 16 de Março de 2007]




Lei nº 394, de 16 de março de 2007

 

    Delimita a Zona Urbana da Vila de MUNDAÚ, no Município de URUBURETAMA e dá outras providências.

     

      O Prefeito Municipal de Uruburetama, José Giuvan Pires unes, no uso de suas atribuições legais, nos termos no inciso IV, do artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Uruburetama. Faço saber que a Câmara Municipal de URUBURETAMA, Estado do Ceará, aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica assim delimitada a Zona Urbana da Vila de MUNDAÚ, no Distrito de MUNDAÚ, município de URUBURETAMA:

         

          A Vila de MUNDAÚ tem os seguintes limites: como ponto inicial a casa de José João de Sousa (inclusive), na margem dire ita da estrada Mundaú - Uruburetama; deste ponto inicial, segue em reta, no rumo Nordeste, para o divisor de águas do rio Mundaú, até cerca de 500 metros da estrada; segue ao longo deste divisor, no rumo Noroeste, acompanhando uma distância média de 500 metros da referida estrada, até confrontar com a residência de José Braga da Cruz; segue em reta, no rumo Sudoeste, para a casa de José Braga da Cruz (inclusive), e continua no mesmo rumo, cruzando o rio Mundaú e alcançando o divisor do outro lado; segue, no rumo Sudeste, por este divisor de águas, a uma distância média de 300 metros da margem direita do rio Mundaú, até confrontar com a casa de José João de Sousa; deste ponto, segue em reta, no rumo Nordeste, para a casa de José João de Sousa, que é o ponto inicial.

            Art. 2º.   

            Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de URUBURETAMA, aos 16 dias do Março de 2007.

               

               

              JOSÉ GIUVAN PIRES NUNES

              Prefeito Municipal

               

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