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  • Legislação [Lei Nº 397 de 22 de Maio de 2007]




Lei nº 397, de 22 de maio de 2007

 

    Dispõe sobre a adequação orçamentária, financeira e contábil do FUNDEB e autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

     

      O Prefeito Mun icipal de Uruburetama, Senhor José Giuvan Pires Nunes, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei.

      Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        No Quadro Resumo Geral da Receita da Lei nº 376/2006 - Lei Orçamentária Anual do exercício de 2007 - a classificação da receita passa a ser identificada com a seguinte nomenclatura, de acordo com o disposto na Portaria 48/2006 da STN:

         

          1724.01.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB

           

            Quando constar do montante creditado na conta do FUNDEB parcela de complementação de seu valor pela União, o valor correspondente deverá ser registrado destacadamente na conta "1724.02.00 Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB"

             

              Art. 2º.   

              Na execução orçamentária da receita, os valores retidos automaticamente das transferências intergovernamentais para a formação do FUNDEB, serão assim identificados com as novas nomenclaturas instituídas pela Portaria 48/2006 da STN:

               

                972 1.0 1.02 – Dedução de Receita do FPM – FUNDEB e Redutor Financeiro

                972 1.36.00 – Dedução da Receita para a Formação do FUNDEB – JCMS – Lei Complementar 87/96

                9722.0 1.0 1 – Dedução da Receita para a Formação do FUNDEB – JCMS

                9722.0 1.04 – Dedução da Receita para a Formação do FUNDEB – JPI

                 

                  Art. 3º.   

                  Na execução orçamentária da receita, os novos valores acrescentados pela Emenda Constitucional 53/2006, retidos automaticamente das transferências intergovernamentais para a formação do FUNDEB, serão assim identificados de acordo com a classificação instituída pela Portaria 48/2006 da STN:

                   

                    9721.01.05 - Dedução da Receita para a Formação do FUNDEB – ITR

                    9721.0 1.02 - Dedução da Receita para a Formação do FUNDEB – IPVA

                     

                      Art. 4º.   

                      Nos Quadros Demonstrativos da Despesa constantes da Lei nº 376/2006 - Lei Orçamentária Anual do exercício de 2007, e abaixo relacionados, a classificação da despesa passa a ser assim identificada conforme abaixo e fica alterado a nomenclatura da unidade orçamentária passando a ter as seguintes redações:

                       

                        onde lê-se "05.12.361.0331.2021 - Remuneração do Pessoal do magistério FUNDEF - 60%" passará a ser lido "05.12.361.0331.2021 - Fundo Manut. Desenv. Educ. Básica e Valorização Prof. Magistério -FUNDEB – 60%".

                         

                          onde lê-se "05.12.361.0331.2020 - Funcionamento do Ensino Fundamental FUNDEF - 40%" passará a ser lido "09.12.361.0331.2020 - Fundo Manut. Deseov. Educ. Básica e Valorização Prof. Magistério -FUNDEB – 40%".

                           

                            onde lê-se "05.12.361.0331-1.022 - "Ampliação da Rede Escolar Municipal - FUNDEF 40%" passará a ser lido "05.12.361.0331.1.022 - Ampliação da Rede Escolar Municipal - FUNDEF 40%".

                             

                              Art. 5º.   

                              Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 422.840,00 (quatrocentos e vinte e dois mil, oitocentos e quarenta reais) , destinado a atender as dotações orçamentárias do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, não previstas no orçamento inicial de 2007, com efeitos a partir de 1° de abril, conforme discriminado abaixo:

                               

                                Órgão: 05 - Secretaria de Educação, Cultura e Desportos

                                Função: 12 - Educação

                                Sub-Função: 365 - Ensino infantil

                                Programa: 0048 - Pré-Escolar

                                Projeto/Atividade: 2042 - Manut. Folha Professores Educ. Infantil - FUNDEB 60%

                                Elemento de Despesa:

                                3.1.90.04.- Contratação por Tempo Determinado R$ .............. 500,00

                                3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas R$ .................. 130.000,00

                                3.1.90.13 - Obrigações Patronais R$ ................................... .35.000,00

                                3.1.90. 16- Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil R$ .......... 500,00

                                TOTAL R$ ......................................... 166.000,00.

                                 

                                  Órgão: 05 - Secretaria de Educação, Cultura e Desportos

                                  Função: 12 - Educação

                                  Sub-Função: 365 - Ensino Infantil

                                  Programa: 0048 - Pré-Escolar

                                  Projeto/Atividade: 2043 - Manutenção Educ. In fantil - FUNDES 40%

                                  Elemento de Despesa:

                                  3.1.90.04 -Contratação por Tempo Determinado R$ ................ 500,00

                                  3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ ................... 16.000,00

                                  3.1.90.13 - Obrigações Patronais R$ ...................................... 7.000,00

                                  3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis-Pessoa l Civil R$ .......... 500.00

                                  3.3.90.14 - Diárias-Civil R$ ................................................... 3.000,00

                                  3.3.90.30- Material de Consumo R$ ..................................... 5.000,00

                                  3.3.90.35 -Serviços de Consultoria R$ .................................. 1.000,00

                                  3.3.90.33 - Passagens e Despesas Locomoção R$ ................. 1.000,00

                                  3.3 .90.36 -Outros Serv.de Terc.-Pessoa Física R$ ............... 1.740.00

                                  3.3.90.39 - Outros Serv.deTerc.-Pessoa Jurídica R$ ............... 3.000,00

                                  4.4.90.52 – Equipamento. e Mat. Permanente R$ ................... 9.000,00

                                  TOTAL R$ .................................................. .47.740,00

                                   

                                    Órgão: 05 - Secretaria de Educação, Cultura e Desportos

                                    Função: 12 - Educação

                                    Sub-Função: 365 - Ensino Infantil

                                    Programa: 0048 - Pré-Escolar

                                    Projeto/Atividade: 2044 - Manut. Folha Professores de Creches - FUNDES 60%

                                    Elemento de Despesa:

                                    3.1.90.04.- Contratação por Tempo Determinado R$ ............... 100,00

                                    3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas R$ ..................... 12.000,00

                                    3 .1. 90.13 - Obri gações Patronais R$ ....................................... 1.000,00

                                    3. 1.90. 16 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil R$ ........ 1.000,00

                                    TOTAL R$ ......................................... 14.100,00

                                     

                                      Órgão: 05 - Secretaria de Educação, Cultura e Desportos

                                      Função: 12 - Educação

                                      Sub-Função: 365 - Ensino Infantil

                                      Programa: 0048 - Pré-Escolar

                                      Projeto/Atividade: 2045 - Manutenção Educ. Infantil - FUNDES 40%

                                      Elemento de Despesa:

                                      3.3.90.14- Diárias-Civil R$ ................................................... 1.000,00

                                      3.3.90.30 - Material de Consumo R$ .................................... 10.000,00

                                      3.3.90.33 - Passagens e Despesas Locomoção R$ ................. 1.000,00

                                      3.3.90.36 -Outros Serv.de Terc.- Pessoa Física R$ ............... 6.000,00

                                      3.3.90.39 - Outros Serv.deTerc.- Pessoa Jurídica R$ ............. 10.000,00

                                      4.4.90.52 - Equipamento. e Mat. Permanente R$ ................... 1.000,00

                                      TOTAL R$ ................................................... 29.000,00

                                       

                                        Órgão: 05 - Secretaria de Educação, Cultura e Desportos

                                        Função: 12 - Educação

                                        Sub-Função: 366 - Educação de Jovens e Adultos

                                        Programa: 0049 - Aquisição de Habilidades Básicas 1 ª a 8ª

                                        Projeto/Atividade: 2046 - Manutenção e Encargos com Educação de Jovens e Adultos - EJA - 60%

                                        Elemento de Despesa:

                                        3. 1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado R$ ............ 1.000,00

                                        3. 1.90.11 - Vencimento Vantagens Fixas R$ ....................... 54.000,00

                                        3. 1.90. 13 - Obrigações Patrona is R$ ..................................... 5.000,00

                                        TOTAL R$ .......................................... 60.000,00

                                         

                                          Órgão: 05 - Secretaria de Ed ucação, Cultura e Desportos

                                          Função: 12 - Educação

                                          Sub-Função: 366 - Educação de Jovens e Adultos

                                          Programa: 0049 - Aquisição de Habilidades Básicas lª a 8ª

                                          Projeto/Atividade: 2047 - Manutenção da Ed. Jovens e Adultos - FUNDES 40%

                                          Elemento de Despesa:

                                          3.3.90.14 - Diárias-Civil R$ ............................................... 1.000,00

                                          3.3.90.30- Material de Consumo R$ ............................... 80.000,00

                                          3.3.90.35 - Serviços de Consultoria R$ ............................. 5.000,00

                                          3.3.90.33 - Passagens e Despesas Locomoção R$ ............ 5.000,00

                                          3.3.90.36 -Outros Serv.de Terc.- Pessoa Física R$ .......... 5.000,00

                                          3.3.90.39-Outros Serv.deTerc.-Pessoa Jurídica R$ ......... 5.000,00

                                          4.4.90.52 - Equipamento e Mat. Permanente R$ ............... 5.000,00

                                          TOTAL R$ ............................................. 106.000,00

                                           

                                            Art. 6º.   

                                            Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, §1º, Ill da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação total ou parcial das dotações abaixo discriminadas:

                                             

                                              Órgão: 05 - Secretaria de Educação, Cultura e Desportos

                                              Função: 12 - Educação

                                              Sub-Função: 365 - Educação infantil

                                              Programa: 0271 - Educação Infantil

                                              Projeto/Atividade: 2026 - Funcionamento de Creches

                                              Elemento de Despesa:

                                              3.1.90.09-Salário Família R$ ........................................................ 100,00

                                              3.1.90. 11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ .. 1.000,00

                                              3.3.90.30 - Material de Consumo R$ ........................................... 1.000,00

                                              3 .3 .90.3 1 - Premiações Culturais, Artist, Cient. Desportiva R$ ... 1.000,00

                                              3.3.90.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ ......................... 1.000,00

                                              3.3.90.36-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ ..... .4.000,00

                                              3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$.20.000,00

                                              4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ ................ 15.000,00

                                              TOTAL R$ .................................................... .43.100,00

                                               

                                                Órgão: 05 - Secretaria de Educação, Cultura e Desportos

                                                Função: 12 - Educação

                                                Sub-Função: 365 - Educação infantil

                                                Programa: 0271 - Educação Infantil

                                                Projeto/Atividade: 2027 - Manutenção do Ensino Pré-Escolar

                                                Elemento de Despesa:

                                                3.1.90. 1 l - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ .. 146.000,00

                                                3.1.90.13 - Obrigações Patronais R$ ............................................ .42.000,00

                                                3.1.90.16-Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civi l R$ ............. 1.000,00

                                                3.1.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ ......................... 3.000,00

                                                3.3.90.14 - Diárias-Civil R$ ......................................................... 1.000,00

                                                3.3.90.30- Material de Consumo R$ .............................................. 5.000,00

                                                3.3.90.31 - Premiações Culturais, Artist., Cient., desport. R$ ........ 1.000,00

                                                3.3.90.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ ............................ 1.000,00

                                                3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física R$ ............ 740,00

                                                3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ ...... 2.000,00

                                                3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas R$ ................... 1.000,00

                                                3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ .......................... 1.000,00

                                                4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ ..................... 9.000,00

                                                TOTAL R$ ........................ ............................. 213.740,00

                                                 

                                                  Órgão: 05 - Secretaria de Educação, Cultura e Desportos

                                                  Função: 12 - Educação

                                                  Sub-Função: 366- Educação de Jovens e Adultos

                                                  Programa: 0281 - Ensino Supletivo e Educação de Jovens e Adultos

                                                  Projeto/Atividade: 2028 - Fomento a Projetos Especiais para Oferta

                                                  Elemento de Despesa:

                                                  3.1.90.1 1 - Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil R$ .. 45.000,00

                                                  2.1.90.1 6 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$.......... 1.000,00

                                                  3.3.90.04 - contrato por Tempo Determinado R$ ........................ 25.000.00

                                                  3.3.90.30- Material de Consumo R$ ........................................... 80.000,00

                                                  3.3.90.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ ....... 5.000,00

                                                  3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ .... 5.000,00

                                                  4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ ................... 5.000,00

                                                  TOTAL R$ ..................................................... 166.000,00

                                                   

                                                    Art. 7º.   

                                                    Os recursos do FUNDES destinados a Educação de Jovens e Adultos, não poderá ultrapassar a 10% (dez por cento) para esta modalidade de ensino (art.21, § 1.° c/c o art. 11 da M.P.n.º 339/06) do montante do fundo.

                                                     

                                                      Fica a Secretaria de Finanças autorizada a abrir contas bancárias específicas do FUNDES para controle dos 60% (Remuneração) 40%(demais despesas) e 10% (EJA).

                                                       

                                                        Art. 8º.   

                                                        O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento - PPA - LDO - LOA.

                                                         

                                                          Art. 9º.   

                                                          Fica também autorizado a abrir, durante o exercício de 2007, créditos suplementares, conforme determina a Lei Municipal (LOA) nº 376/2006 de 08 de novembro de 2006 (LOA), para ajustes à conta dos recursos do FUNDES, em razão do provável excesso de arrecadação previsto em relação ao FUNDEF, podendo realizar transposições, transferências e remanejamentos de recursos do FUNDES para o cumprimento da MP-339/2006 e EC-53/2006.

                                                           

                                                            Art. 10.   

                                                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 º de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

                                                             

                                                              Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, em 22 de maio de 2007.

                                                               

                                                              JOSÉ GIUVAN PIRES NUNES

                                                              Prefeito Municipal

                                                               

                                                                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.