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- Legislação [Lei Nº 397 de 22 de Maio de 2007]
Lei nº 397, de 22 de maio de 2007
Dispõe sobre a adequação orçamentária, financeira e contábil do FUNDEB e autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
O Prefeito Mun icipal de Uruburetama, Senhor José Giuvan Pires Nunes, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
No Quadro Resumo Geral da Receita da Lei nº 376/2006 - Lei Orçamentária Anual do exercício de 2007 - a classificação da receita passa a ser identificada com a seguinte nomenclatura, de acordo com o disposto na Portaria 48/2006 da STN:
1724.01.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB
Quando constar do montante creditado na conta do FUNDEB parcela de complementação de seu valor pela União, o valor correspondente deverá ser registrado destacadamente na conta "1724.02.00 Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB"
Na execução orçamentária da receita, os valores retidos automaticamente das transferências intergovernamentais para a formação do FUNDEB, serão assim identificados com as novas nomenclaturas instituídas pela Portaria 48/2006 da STN:
972 1.0 1.02 – Dedução de Receita do FPM – FUNDEB e Redutor Financeiro
972 1.36.00 – Dedução da Receita para a Formação do FUNDEB – JCMS – Lei Complementar 87/96
9722.0 1.0 1 – Dedução da Receita para a Formação do FUNDEB – JCMS
9722.0 1.04 – Dedução da Receita para a Formação do FUNDEB – JPI
Na execução orçamentária da receita, os novos valores acrescentados pela Emenda Constitucional 53/2006, retidos automaticamente das transferências intergovernamentais para a formação do FUNDEB, serão assim identificados de acordo com a classificação instituída pela Portaria 48/2006 da STN:
9721.01.05 - Dedução da Receita para a Formação do FUNDEB – ITR
9721.0 1.02 - Dedução da Receita para a Formação do FUNDEB – IPVA
Nos Quadros Demonstrativos da Despesa constantes da Lei nº 376/2006 - Lei Orçamentária Anual do exercício de 2007, e abaixo relacionados, a classificação da despesa passa a ser assim identificada conforme abaixo e fica alterado a nomenclatura da unidade orçamentária passando a ter as seguintes redações:
onde lê-se "05.12.361.0331.2021 - Remuneração do Pessoal do magistério FUNDEF - 60%" passará a ser lido "05.12.361.0331.2021 - Fundo Manut. Desenv. Educ. Básica e Valorização Prof. Magistério -FUNDEB – 60%".
onde lê-se "05.12.361.0331.2020 - Funcionamento do Ensino Fundamental FUNDEF - 40%" passará a ser lido "09.12.361.0331.2020 - Fundo Manut. Deseov. Educ. Básica e Valorização Prof. Magistério -FUNDEB – 40%".
onde lê-se "05.12.361.0331-1.022 - "Ampliação da Rede Escolar Municipal - FUNDEF 40%" passará a ser lido "05.12.361.0331.1.022 - Ampliação da Rede Escolar Municipal - FUNDEF 40%".
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 422.840,00 (quatrocentos e vinte e dois mil, oitocentos e quarenta reais) , destinado a atender as dotações orçamentárias do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, não previstas no orçamento inicial de 2007, com efeitos a partir de 1° de abril, conforme discriminado abaixo:
Órgão: 05 - Secretaria de Educação, Cultura e Desportos
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 365 - Ensino infantil
Programa: 0048 - Pré-Escolar
Projeto/Atividade: 2042 - Manut. Folha Professores Educ. Infantil - FUNDEB 60%
Elemento de Despesa:
3.1.90.04.- Contratação por Tempo Determinado R$ .............. 500,00
3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas R$ .................. 130.000,00
3.1.90.13 - Obrigações Patronais R$ ................................... .35.000,00
3.1.90. 16- Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil R$ .......... 500,00
TOTAL R$ ......................................... 166.000,00.
Órgão: 05 - Secretaria de Educação, Cultura e Desportos
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 365 - Ensino Infantil
Programa: 0048 - Pré-Escolar
Projeto/Atividade: 2043 - Manutenção Educ. In fantil - FUNDES 40%
Elemento de Despesa:
3.1.90.04 -Contratação por Tempo Determinado R$ ................ 500,00
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ ................... 16.000,00
3.1.90.13 - Obrigações Patronais R$ ...................................... 7.000,00
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis-Pessoa l Civil R$ .......... 500.00
3.3.90.14 - Diárias-Civil R$ ................................................... 3.000,00
3.3.90.30- Material de Consumo R$ ..................................... 5.000,00
3.3.90.35 -Serviços de Consultoria R$ .................................. 1.000,00
3.3.90.33 - Passagens e Despesas Locomoção R$ ................. 1.000,00
3.3 .90.36 -Outros Serv.de Terc.-Pessoa Física R$ ............... 1.740.00
3.3.90.39 - Outros Serv.deTerc.-Pessoa Jurídica R$ ............... 3.000,00
4.4.90.52 – Equipamento. e Mat. Permanente R$ ................... 9.000,00
TOTAL R$ .................................................. .47.740,00
Órgão: 05 - Secretaria de Educação, Cultura e Desportos
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 365 - Ensino Infantil
Programa: 0048 - Pré-Escolar
Projeto/Atividade: 2044 - Manut. Folha Professores de Creches - FUNDES 60%
Elemento de Despesa:
3.1.90.04.- Contratação por Tempo Determinado R$ ............... 100,00
3.1.90.11- Vencimentos e Vantagens Fixas R$ ..................... 12.000,00
3 .1. 90.13 - Obri gações Patronais R$ ....................................... 1.000,00
3. 1.90. 16 – Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil R$ ........ 1.000,00
TOTAL R$ ......................................... 14.100,00
Órgão: 05 - Secretaria de Educação, Cultura e Desportos
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 365 - Ensino Infantil
Programa: 0048 - Pré-Escolar
Projeto/Atividade: 2045 - Manutenção Educ. Infantil - FUNDES 40%
Elemento de Despesa:
3.3.90.14- Diárias-Civil R$ ................................................... 1.000,00
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ .................................... 10.000,00
3.3.90.33 - Passagens e Despesas Locomoção R$ ................. 1.000,00
3.3.90.36 -Outros Serv.de Terc.- Pessoa Física R$ ............... 6.000,00
3.3.90.39 - Outros Serv.deTerc.- Pessoa Jurídica R$ ............. 10.000,00
4.4.90.52 - Equipamento. e Mat. Permanente R$ ................... 1.000,00
TOTAL R$ ................................................... 29.000,00
Órgão: 05 - Secretaria de Educação, Cultura e Desportos
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 366 - Educação de Jovens e Adultos
Programa: 0049 - Aquisição de Habilidades Básicas 1 ª a 8ª
Projeto/Atividade: 2046 - Manutenção e Encargos com Educação de Jovens e Adultos - EJA - 60%
Elemento de Despesa:
3. 1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado R$ ............ 1.000,00
3. 1.90.11 - Vencimento Vantagens Fixas R$ ....................... 54.000,00
3. 1.90. 13 - Obrigações Patrona is R$ ..................................... 5.000,00
TOTAL R$ .......................................... 60.000,00
Órgão: 05 - Secretaria de Ed ucação, Cultura e Desportos
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 366 - Educação de Jovens e Adultos
Programa: 0049 - Aquisição de Habilidades Básicas lª a 8ª
Projeto/Atividade: 2047 - Manutenção da Ed. Jovens e Adultos - FUNDES 40%
Elemento de Despesa:
3.3.90.14 - Diárias-Civil R$ ............................................... 1.000,00
3.3.90.30- Material de Consumo R$ ............................... 80.000,00
3.3.90.35 - Serviços de Consultoria R$ ............................. 5.000,00
3.3.90.33 - Passagens e Despesas Locomoção R$ ............ 5.000,00
3.3.90.36 -Outros Serv.de Terc.- Pessoa Física R$ .......... 5.000,00
3.3.90.39-Outros Serv.deTerc.-Pessoa Jurídica R$ ......... 5.000,00
4.4.90.52 - Equipamento e Mat. Permanente R$ ............... 5.000,00
TOTAL R$ ............................................. 106.000,00
Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, §1º, Ill da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação total ou parcial das dotações abaixo discriminadas:
Órgão: 05 - Secretaria de Educação, Cultura e Desportos
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 365 - Educação infantil
Programa: 0271 - Educação Infantil
Projeto/Atividade: 2026 - Funcionamento de Creches
Elemento de Despesa:
3.1.90.09-Salário Família R$ ........................................................ 100,00
3.1.90. 11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ .. 1.000,00
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ ........................................... 1.000,00
3 .3 .90.3 1 - Premiações Culturais, Artist, Cient. Desportiva R$ ... 1.000,00
3.3.90.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ ......................... 1.000,00
3.3.90.36-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ ..... .4.000,00
3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$.20.000,00
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ ................ 15.000,00
TOTAL R$ .................................................... .43.100,00
Órgão: 05 - Secretaria de Educação, Cultura e Desportos
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 365 - Educação infantil
Programa: 0271 - Educação Infantil
Projeto/Atividade: 2027 - Manutenção do Ensino Pré-Escolar
Elemento de Despesa:
3.1.90. 1 l - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ .. 146.000,00
3.1.90.13 - Obrigações Patronais R$ ............................................ .42.000,00
3.1.90.16-Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civi l R$ ............. 1.000,00
3.1.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ ......................... 3.000,00
3.3.90.14 - Diárias-Civil R$ ......................................................... 1.000,00
3.3.90.30- Material de Consumo R$ .............................................. 5.000,00
3.3.90.31 - Premiações Culturais, Artist., Cient., desport. R$ ........ 1.000,00
3.3.90.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ ............................ 1.000,00
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física R$ ............ 740,00
3.3.90.39- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ ...... 2.000,00
3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas R$ ................... 1.000,00
3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ .......................... 1.000,00
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ ..................... 9.000,00
TOTAL R$ ........................ ............................. 213.740,00
Órgão: 05 - Secretaria de Educação, Cultura e Desportos
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 366- Educação de Jovens e Adultos
Programa: 0281 - Ensino Supletivo e Educação de Jovens e Adultos
Projeto/Atividade: 2028 - Fomento a Projetos Especiais para Oferta
Elemento de Despesa:
3.1.90.1 1 - Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil R$ .. 45.000,00
2.1.90.1 6 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$.......... 1.000,00
3.3.90.04 - contrato por Tempo Determinado R$ ........................ 25.000.00
3.3.90.30- Material de Consumo R$ ........................................... 80.000,00
3.3.90.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ ....... 5.000,00
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ .... 5.000,00
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ ................... 5.000,00
TOTAL R$ ..................................................... 166.000,00
Os recursos do FUNDES destinados a Educação de Jovens e Adultos, não poderá ultrapassar a 10% (dez por cento) para esta modalidade de ensino (art.21, § 1.° c/c o art. 11 da M.P.n.º 339/06) do montante do fundo.
Fica a Secretaria de Finanças autorizada a abrir contas bancárias específicas do FUNDES para controle dos 60% (Remuneração) 40%(demais despesas) e 10% (EJA).
O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento - PPA - LDO - LOA.
Fica também autorizado a abrir, durante o exercício de 2007, créditos suplementares, conforme determina a Lei Municipal (LOA) nº 376/2006 de 08 de novembro de 2006 (LOA), para ajustes à conta dos recursos do FUNDES, em razão do provável excesso de arrecadação previsto em relação ao FUNDEF, podendo realizar transposições, transferências e remanejamentos de recursos do FUNDES para o cumprimento da MP-339/2006 e EC-53/2006.