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  • Legislação [Lei Nº 398 de 22 de Maio de 2007]




Lei Nº 398/2007 de 22 de maio de 2007

 

    DISPÕE SOBRE A CONCESSA-O DE GRATIFICAÇA-O AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE URUBURETAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

     

      O Prefeito Municipal de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Uruburetama.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e Eu SANCIONO E PLUBLICO A SEGUINTE LEI.

       

        Art. 1º.   

        Fica concedida gratificação em até 30% (trinta por cento) do salário concedido aos Agentes Comunitários de Saúde, pelos relevantes serviços prestados a comunidade Uruburetamense, no que concerne aos atendimentos familiares executados pelos mesmos.

         

          Art. 2º.   

          Para fazer jus à gratificação citada no artigo anterior, os Agentes Comunitários de Saúde deverão obedecer aos seguintes critérios:

           

            Não faltar as reuniões mensais, realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde; 

             

              Pesar 100% (cem por cento) das crianças até 05 (cinco) anos de idade, de sua área de cobertura;

               

                Pesar 100% (cem por cento) das crianças imunizadas;

                 

                  Ter um bom desempenho profissional mensal, avaliado pela equipe do Programa Saúde da Família - PSF, a qual pertence.

                   

                    Art. 3º.   

                    As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias da Prefeitura Municipal de Uruburetama.

                     

                      Art. 4º.   

                      Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                        PAÇO DA PRFEITURA MUNICIPAL DE URUBURETAMA, AOS 22 DE MAIO DE 2007.

                         

                        JOSÉ GIUVAN PIRES NUNES

                        Prefeito Municipal

                         

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