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- Legislação [Lei Nº 398 de 22 de Maio de 2007]
Lei Nº 398/2007 de 22 de maio de 2007
DISPÕE SOBRE A CONCESSA-O DE GRATIFICAÇA-O AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE URUBURETAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Uruburetama.
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e Eu SANCIONO E PLUBLICO A SEGUINTE LEI.
Fica concedida gratificação em até 30% (trinta por cento) do salário concedido aos Agentes Comunitários de Saúde, pelos relevantes serviços prestados a comunidade Uruburetamense, no que concerne aos atendimentos familiares executados pelos mesmos.
Para fazer jus à gratificação citada no artigo anterior, os Agentes Comunitários de Saúde deverão obedecer aos seguintes critérios:
Não faltar as reuniões mensais, realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
Pesar 100% (cem por cento) das crianças até 05 (cinco) anos de idade, de sua área de cobertura;
Pesar 100% (cem por cento) das crianças imunizadas;
Ter um bom desempenho profissional mensal, avaliado pela equipe do Programa Saúde da Família - PSF, a qual pertence.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias da Prefeitura Municipal de Uruburetama.