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  • Legislação [Lei Nº 399 de 22 de Maio de 2007]




Lei nº 399, de 22 de maio de 2007

 

    DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS SECRETÁRIOS ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE URUBURETAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA

     

      O Prefeito Municipal de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Uruburetama.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e Eu SANCIONO E PLUBUCO A SEGUINTE LEI.

       

        Art. 1º.   

        Fica concedida gratificação no valor de R$ 100,00 (cem reais) para os secretários escolares da rede de ensino municipal.

         

          Art. 2º.   

          Para fazer jus à gratificação citada no artigo anterior, os Secretários Escolares deverão obedecer aos seguintes critérios:

           

            Obter 97% (noventa e sete por cento) de freqüência a cada mês;

             

              Cumprir rigorosamente o prazo de entrega da documentação escolar na Secretaria Municipal da Educação;

               

                Ter um bom desempenho profissional mensal, avaliado pela Direção da Escola.

                 

                  Art. 3º.   

                  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias da Prefeitura Municipal de Uruburetama.

                   

                    Art. 4º.   

                    Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                      PAÇO DA PRFEITURA MUNICIPAL DE URUBURETAMA, AOS 22 DE MAIO DE 2007.

                       

                      JOSÉ GIUVAN PIRES NUNES

                      Prefeito Municipal

                       

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