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  • Legislação [Lei Nº 704 de 11 de Janeiro de 2022]




LEI Nº 704, DE 11 DE JANEIRO DE 2022

 

    Fixa o valor do SALÁRIO MÍNIMO do servidor público municipal de Uruburetama, a partir de 1º de janeiro de 2022 e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fixa o valor do SALÁRIO MÍNIMO do servidor público municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, no valor de R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais), a partir do dia 1º de janeiro de 2022.

         

          Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).

           

            Art. 2º.   

            Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento do Município, utilizando como recursos os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos onze (11) dias do mês de janeiro (01) do ano dadois mil e vinte e dois (2022).

                 

                Francisco Aldair Chaves da Silva

                Prefeito Municipal de Uruburetama

                 

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