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- Legislação [Lei Nº 704 de 11 de Janeiro de 2022]
LEI Nº 704, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
Fixa o valor do SALÁRIO MÍNIMO do servidor público municipal de Uruburetama, a partir de 1º de janeiro de 2022 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fixa o valor do SALÁRIO MÍNIMO do servidor público municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, no valor de R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais), a partir do dia 1º de janeiro de 2022.
Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).
Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento do Município, utilizando como recursos os provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias