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  • Legislação [Lei Nº 400 de 22 de Maio de 2007]




Lei nº 400, de 22 de maio de 2007

 

    Reajusta salário base dos professores da educação básica e dá outras providencias.

     

      O Prefeito Municipal de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais, nos termos no inciso IV, do artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Uruburetama.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e Eu SANCIONO E PLUBLICO A SEGUINTE LEI.

       

        Art. 1º.   

        Fica reajustado em 17% (dezessete por cento) o salário base dos professores da educação; infantil e fundamental.

         

          Art. 2º.   

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            PAÇO DA PRFEITURA MUNICIPAL DE URUBURETAMA, AOS 22 DE MAIO DE 2007

             

            JOSÉ GIUVAN PIRES NUNES

            Prefeito Municipal

             

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