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- Legislação [Lei Nº 401 de 4 de Junho de 2007]
Lei nº 401, de 04 de junho de 2007
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO A FARMACEUTICO E AO NUTRICIONISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições lega is, nos termos do artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Uruburetama.
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e Eu SANCIONO E PLUBLICO A SEGUINTE LEI.
Fica concedida gratificação no valor de R$ 1.000,00 (UM MIL RESIS) para o Farmacêutico e para o Nutricionista do quadro de pessoal do Município de Uruburetama.
Para fazer jus à gratificação citada no artigo anterior, deverão obedecer aos seguintes critérios:
Obter 97% (noventa e sete por cento) de freqüência a cada mês;
Ter um bom desempenho profissional mensal, avaliado pela Secretaria da Saúde.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias da Prefeitura Municipal de Uruburetama.