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  • Legislação [Lei Nº 406 de 13 de Agosto de 2007]




Lei Nº 406/2007 de 13 de agosto de 2007.

 

    Reajusta salário base dos enfemeiros do Programa Saúde da Família e dá outras providencias.

     

      O Prefeito Municipal de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Uruburetama. Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e Eu SANCIONO E PLUBLICO A SEGUINTE LEI.

       

        Art. 1º.   

        Fica reajustado em 30% (trinta por cento) o salário base dos enfermeiros do Programa Saúde da Família - PSF.

         

          Art. 2º.   

          O reajuste disposto no artigo anterior corresponde às ações desenvolvidas por estes profissionais na área de abrangência da Equipe de Saúde da Família, preconizadas pelo Ministério da Saúde nas seguintes ações de saúde:

           

            Assistência ao pré-natal, com atendimento a todas as gestantes; 

             

              Planejamento familiar para as famílias cadastradas no SIAB - Sistema de Informações de Atenção Básica;

               

                Prevenção de colo uterino e mama nas mulheres, de acordo com a pacto da Atenção Básica;

                 

                  Assistência à Diabete, Hipertensão, Tuberculose e Hanseníase, conforme o Pacto de Atenção Básica;

                   

                    Planejamento Familiar para as famílias.

                     

                      Vacinação em crianças e adultos, em rotinas e campanhas;

                       

                        Coordenar a ESF - Equipe de Saúde da Família;

                         

                          Art. 3º.   

                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                           

                            PAÇO DA PRFEITURA MUNICIPAL DE URUBURETAMA, AOS 13 DE AGOSTO DE 2007.

                             

                            JOSÉ GIUVAN PIRES NUNES

                            Prefeito Municipal

                             

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