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  • Legislação [Lei Nº 408 de 17 de Setembro de 2007]




Lei nº 408, de 17 de setembro de 2007

 

    ALTERA OS ART. 1° E 4°, E CRIA O ART. 5° DA LEI MUNICIPAL No. 398/2007, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE DO MUNICÍPIO DE URUBURET AMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Uruburetama.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e Eu SANCIONO E PLUBLICO A SEGUINTE LEI

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar até 30%(trinta por cento) do valor repassado como Incentivo Financeiro pelo Fundo Nacional de Saúde - Ministério da Saúde, pelo PACS - Programa Agentes Comunitários de Saúde, para conceder gratificação aos Agentes Comunitários de Saúde Municipais, pelos relevantes serviços prestados a comunidade Uruburetamense, no que concerne ao atendimento às famílias executado pelos mesmos .

          Art. 2º.   

          (inalterado)

          l - ... (inalterado)

          II - ... (inalterado)

          IlI - ... (inalterado)

          IV - ... (inalterado)

           

            Art. 3º.   

            (inalterado)

             

              Art. 4º.   

              O valor da Gratificação será de até 30% (trinta por cento) do va lor especificado no Art. I º, rateado entre os agentes comunitário de saúde, sendo seu valor individual, estabelecido por decreto municipal.

               

                Art. 5º.   

                Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  PAÇO DA PRFEITURA MUNICIPAL DE URUBURETAMA, AOS 17 DE SETEMBRO DE 2007

                   

                  JOSÉ GIUVAN PIRES NUNES

                  Prefeito Municipal

                   

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