• Início
  • Legislação [Lei Nº 712 de 22 de Abril de 2022]




LEI Nº 712, DE 22 DE ABRIL DE 2022

 

    TRANSFORMA O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM TÉCNICO DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, Estado do Ceará, Francisco Aldir Chaves da Silva, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

       

        Art. 1º.   

        Fica transformado o Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Cargo de Técnico em Enfermagem.

         

          Pela transformação do cargo a que alude o caput deste artigo, os ocupantes dos cargos de auxiliar de enfermagem serão enquadramento como técnico de enfermagem após o seu efetivo provimento, mediante nomeação no Cargo de Técnico em Enfermagem.

           

            É condição prévia e obrigatória para o enquadramento e nomeação no Cargo de Técnico em Enfermagem que os servidores já integrantes da Administração Pública investido no Cargo de Auxiliar de Enfermagem, esteja em efetivo exercício funcional, haja concluido o correspondente Curso Técnico, e tenham o registro no Conselho Regional de Enfermagem — COREN como Técnico de Enfermagem.

             

              Art. 2º.   

              O enquadramento e nomeação do servidor no cargo de Técnico de Enfermagem, nos termos dispostos no $ 2º do Artigo 1º desta lei, será realizado de forma graduada, à medida em que o servidor integrante da Administração Pública for preenchendo os requisitos desta Lei e mediante prévio requerimento do interessado.

               

                Art. 3º.   

                Esta lei entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário

                 

                  Art. 4º.   

                  sta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                    Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos 22 de abril de 2022.

                     

                    Francisco Aldair Chaves da Silva

                    Prefeito Municipal de Uruburetama

                      Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.