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- Legislação [Lei Nº 712 de 22 de Abril de 2022]
LEI Nº 712, DE 22 DE ABRIL DE 2022
TRANSFORMA O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM TÉCNICO DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, Estado do Ceará, Francisco Aldir Chaves da Silva, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Fica transformado o Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Cargo de Técnico em Enfermagem.
Pela transformação do cargo a que alude o caput deste artigo, os ocupantes dos cargos de auxiliar de enfermagem serão enquadramento como técnico de enfermagem após o seu efetivo provimento, mediante nomeação no Cargo de Técnico em Enfermagem.
É condição prévia e obrigatória para o enquadramento e nomeação no Cargo de Técnico em Enfermagem que os servidores já integrantes da Administração Pública investido no Cargo de Auxiliar de Enfermagem, esteja em efetivo exercício funcional, haja concluido o correspondente Curso Técnico, e tenham o registro no Conselho Regional de Enfermagem — COREN como Técnico de Enfermagem.
O enquadramento e nomeação do servidor no cargo de Técnico de Enfermagem, nos termos dispostos no $ 2º do Artigo 1º desta lei, será realizado de forma graduada, à medida em que o servidor integrante da Administração Pública for preenchendo os requisitos desta Lei e mediante prévio requerimento do interessado.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário