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  • Legislação [Lei Nº 702 de 19 de Novembro de 2021]




LEI Nº 702, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

 

    Dispõe sobre a ALTERAÇÃO da Lei Orçamentária do Município de Uruburetama para o Exercício Financeiro de 2022 (Lei nº 698 de 28 de outubro de 2021), e dá outras providências

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica alterado o orçamento da Câmara Municipal de Uruburetama, criado por meio da Lei Municipal nº 698 de 28 de outubro de 2021, para o exercício financeiro de 2022, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), com a abertura de adicional crédito, para fazer face as despesas conforme discriminação abaixo:

        11CÂMARA MUNICIPAL DE URUBURETAMA
        1101Câmara Municipal de Uruburetama
        1101.0103100011.027Construção da Nova Sede do Poder Legislativo Municipal

        4.4.90.51.00

        Fonte: 1001000000

        Obras e InstalaçõesR$350.000,00

         

          Art. 2º.   

          Diante a criação do elemento especificado no antigo anterior, fica reduzido, para fins de cobertura do Crédito mencionado no artigo 1º desta lei, através de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo:

          11CÂMARA MUNICIPAL DE URUBURETAMA
          1101Câmara Municipal de Uruburetama
          1101.0103100012.125Manutenção e Funcionamento das Atividades Legislativas

          3.1.90.11.00

          Fonte: 1001000000

          Vencimentos e Vantagens Fixas - PessoalR$200.000,00

          4.4.90.51.00

          Fonte: 1001000000

          Obras e InstalaçõesR$150.000,00

           

            Art. 3º.   

            Ficam desde já, inseridas e compatibilizadas as despesas decorrentes desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 690 de 30 de junho de 2021) e Plano Plurianual 2022-2025 (Lei nº 698 de 28 de outubro de 2021).

             

              Art. 4º.   

              Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos dezenove (19) dias do mês de novembro (11) d o ano de dois mil e vinte e um (2021).

                 

                 

                Francisco Adir Chaves da Silva

                Prefeito Municipal de Uruburetama

                 

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