• Início
  • Legislação [Lei Nº 666 de 15 de Julho de 2020]




LEI Nº. 666/2020.

 

    “Dispõe sobre o aumento dos vencimentos dos membros do Conselho Tutelar de Uruburetama”.

     

      Excelentíssimo Senhor João Batista de Sousa, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Vereadores de Uruburetama, Ceará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sancionou a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica concedido, aumento dos vencimentos dos Conselheiros Tutelares com efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2020, sendo o valor mensal dos vencimentos fixados em R$ 1.850,00 (um mil e oitocentos e cinquenta reais)

         

          Art. 2º.   

          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas se insuficientes.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

             

              Câmara de Vereadores de Uruburetama/CE, 15 de julho de 2020.

               

              João Batista de Sousa

              Presidente em exercício

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.