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- Legislação [Lei Nº 714 de 22 de Abril de 2022]
LEI Nº 714, DE 22 DE ABRIL DE 2022
Institui no município de Uruburetama-CE a Semana de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, Estado do Ceará, Francisco Aldir Chaves da Silva, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista ser comemorada, anualmente, na primeira semana de abril no Município de Uruburetama/CE.
A “Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Uruburetama/CE.
Durante a Semana, haverá programação destinada à conscientização, diagnóstico e integração social dos portadores do Transtorno, através da realização de campanhas publicitárias institucionais, seminários, palestras, aulas especiais nas escolas da rede municipal e cursos, para toda a população interessada, nos termos da Lei Federal nº 12.764/2012.
A Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista tem como objetivo:
Promover estudos e medidas de inclusão social e participação comunitária dos autistas;
Oportunizar discussões permanentes sobre Transtorno do Espectro Autista, ampliando e estimulando conhecimento;
Desenvolver atividades na área da educação, saúde e assistência social
Divulgar experiências, reflexões sobre o autismo;
Orientar e fornecer apoio aos autistas e seus familiares, como forma de melhorar às condições as crianças e adultos que vivenciam o transtorno.
Para desenvolvimento e implementação das atividades da Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista, o Poder Executivo poderá firmar parcerias, entre a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social e/ou Secretaria Municipal de Educação e entidades governamentais e sociais.
A organização, atividades, ações e campanhas, sobre inclusão, educação, saúde, dentre outras, ficarão a cargo das Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde e Educação e envolverá a sociedade, instituições afins e demais Secretarias Municipais.
O mês de abril, em que se comemora a Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista, terá como símbolo oficial um laço de fita estampada com peças de quebra-cabeça coloridas.
O Poder Executivo poderá expedir Decreto a fim de regulamentar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.