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  • Legislação [Lei Nº 714 de 22 de Abril de 2022]




LEI Nº 714, DE 22 DE ABRIL DE 2022

 

    Institui no município de Uruburetama-CE a Semana de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, Estado do Ceará, Francisco Aldir Chaves da Silva, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista ser comemorada, anualmente, na primeira semana de abril no Município de Uruburetama/CE.

         

          Art. 2º.   

          A “Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Uruburetama/CE.

           

            Art. 3º.   

            Durante a Semana, haverá programação destinada à conscientização, diagnóstico e integração social dos portadores do Transtorno, através da realização de campanhas publicitárias institucionais, seminários, palestras, aulas especiais nas escolas da rede municipal e cursos, para toda a população interessada, nos termos da Lei Federal nº 12.764/2012.

             

              A Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista tem como objetivo:

               

                Promover estudos e medidas de inclusão social e participação comunitária dos autistas;

                 

                  Oportunizar discussões permanentes sobre Transtorno do Espectro Autista, ampliando e estimulando conhecimento;

                   

                    Desenvolver atividades na área da educação, saúde e assistência social

                     

                      Divulgar experiências, reflexões sobre o autismo;

                       

                        Orientar e fornecer apoio aos autistas e seus familiares, como forma de melhorar às condições as crianças e adultos que vivenciam o transtorno.

                         

                          Art. 4º.   

                          Para desenvolvimento e implementação das atividades da Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista, o Poder Executivo poderá firmar parcerias, entre a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social e/ou Secretaria Municipal de Educação e entidades governamentais e sociais.

                           

                            A organização, atividades, ações e campanhas, sobre inclusão, educação, saúde, dentre outras, ficarão a cargo das Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde e Educação e envolverá a sociedade, instituições afins e demais Secretarias Municipais.

                             

                              Art. 5º.   

                              O mês de abril, em que se comemora a Semana Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista, terá como símbolo oficial um laço de fita estampada com peças de quebra-cabeça coloridas.

                               

                                Art. 6º.   

                                O Poder Executivo poderá expedir Decreto a fim de regulamentar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.

                                 

                                  Art. 7º.   

                                  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

                                   

                                    Art. 8º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

                                      Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos 22 de abril de 2022.

                                       

                                      Francisco Aldir Chaves da Silva

                                      Prefeito Municipal de Uruburetama

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