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  • Legislação [Lei Nº 414 de 10 de Dezembro de 2007]




Lei Nº 414/2007 de 10 de dezembro de 2007.

 

    AUTORIZA AO MUNICIPIO DE URUBURETAMA REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL, A PARTICIPAR COMO ENTE ASSOCIADO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL - CDT, DO TERRITORIO DOS VALES DO CURU E ARACATIAÇU COMO PRECEITUA A POLITICA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL IMPLEMENTADA PELO GOVERNO, A TRAVES DO MINISTERIO AGRARIO E DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORAL.

     

      O Prefeito Municipal de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Uruburetama.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e Eu SANCIONO E PLUBLICO A SEGUINTE LEI.

       

        Art. 1º.   

        Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a participação do Munic ípio de Uruburetama como ente assoc iado do Conselho de Desenvolvimento Territorial - CDT, do território dos Vales do Curu e Aracatiaçu, formados pelos municípios de Paracuru, São Gonçalo do Amarante, Paraipaba, Trairi, São Luiz do Curu, Umirim, Pentecoste, Apuiarés, General Sampaio, Tejuçuoca, ltapajé, lrauçuba, Uruburetama, Miraíma, Amontada, ltarema, Tururu e ltapipoca, e organizações da sociedade civil da região abrangida pelos municípios signatários.

         

          O presente projeto de lei autorizativa, objetiva a promoção de ações voltadas para o desenvolvimento sustentável do território dos Vales do Curu e Aracatiaçu, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos.

           

            Art. 2º.   

            Fica o Prefeito Municipal autorizado a participar com (02) dois representantes no quadro social do Conselho de Desenvolvimento Territorial dos vales do Curu e Aracatiaçu, responsável pela operacionalização das atividades previstas nos termos de seu Estatuto Social.

             

              Art. 3º.   

              O acordo de Programa bem como o Estatuto Social terão força de Lei Municipal.

               

                Art. 4º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  PAÇO DA PRFEITURA MUNICIPAL DE URUBURETAMA, AOS 10 DE DEZEMBRO DE 2007.

                   

                  JOSÉ GIUVAN PIRES NUNES

                  Prefeito Municipal

                   

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