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- Legislação [Lei Nº 414 de 10 de Dezembro de 2007]
Lei Nº 414/2007 de 10 de dezembro de 2007.
AUTORIZA AO MUNICIPIO DE URUBURETAMA REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL, A PARTICIPAR COMO ENTE ASSOCIADO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL - CDT, DO TERRITORIO DOS VALES DO CURU E ARACATIAÇU COMO PRECEITUA A POLITICA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL IMPLEMENTADA PELO GOVERNO, A TRAVES DO MINISTERIO AGRARIO E DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORAL.
O Prefeito Municipal de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Uruburetama.
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e Eu SANCIONO E PLUBLICO A SEGUINTE LEI.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a participação do Munic ípio de Uruburetama como ente assoc iado do Conselho de Desenvolvimento Territorial - CDT, do território dos Vales do Curu e Aracatiaçu, formados pelos municípios de Paracuru, São Gonçalo do Amarante, Paraipaba, Trairi, São Luiz do Curu, Umirim, Pentecoste, Apuiarés, General Sampaio, Tejuçuoca, ltapajé, lrauçuba, Uruburetama, Miraíma, Amontada, ltarema, Tururu e ltapipoca, e organizações da sociedade civil da região abrangida pelos municípios signatários.
O presente projeto de lei autorizativa, objetiva a promoção de ações voltadas para o desenvolvimento sustentável do território dos Vales do Curu e Aracatiaçu, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a participar com (02) dois representantes no quadro social do Conselho de Desenvolvimento Territorial dos vales do Curu e Aracatiaçu, responsável pela operacionalização das atividades previstas nos termos de seu Estatuto Social.