• Início
  • Legislação [Lei Nº 715 de 22 de Abril de 2022]




LEI Nº 715, DE 22 DE ABRIL DE 2022

 

    Dispõe sobre a prioridade de atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, Estado do Ceará, Francisco Aldir Chaves da Silva, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituída a prioridade de atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.

         

          Art. 2º.   

          As pessoas com transtorno do espectro autista - TEA têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e nas instituições financeiras localizadas no Município de Uruburetama-CE.

           

            Os estabelecimentos mencionados nesta Lei devem identificar a prioridade devida às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, por meio do uso de sinal que mostre a fita colorida que é símbolo mundial referente a essa condição.

             

              Art. 3º.   

              Os estabelecimentos comerciais e de serviços e as instituições financeiras ficam obrigados a afixar, em local visível, placa com os seguintes dizeres: “Atendimento prioritário as pessoas com transtorno do espectro autista — TEA”.

               

                Art. 4º.   

                O Poder Executivo poderá expedir Decreto a fim de regulamentar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos 22 de abril de 2022.

                   

                  Francisco Aldair Chaves da Silva

                  Prefeito Municipal de Uruburetama

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.