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- Legislação [Lei Nº 715 de 22 de Abril de 2022]
LEI Nº 715, DE 22 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a prioridade de atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, Estado do Ceará, Francisco Aldir Chaves da Silva, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Fica instituída a prioridade de atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
As pessoas com transtorno do espectro autista - TEA têm atendimento prioritário nos estabelecimentos comerciais, de serviços e nas instituições financeiras localizadas no Município de Uruburetama-CE.
Os estabelecimentos mencionados nesta Lei devem identificar a prioridade devida às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, por meio do uso de sinal que mostre a fita colorida que é símbolo mundial referente a essa condição.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços e as instituições financeiras ficam obrigados a afixar, em local visível, placa com os seguintes dizeres: “Atendimento prioritário as pessoas com transtorno do espectro autista — TEA”.