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  • Legislação [Lei Nº 717 de 22 de Abril de 2022]




LEI Nº 717, DE 22 DE ABRIL DE 2022

 

    Dispõe sobre o uso de fogos de artifício em eventos públicos e particulares no Município de Uruburetama-CE e dá outras providências

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, Estado do Ceará, Francisco Aldir Chaves da Silva, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

       

        Art. 1º.   

        Fica proibida, no Município de Uruburetama-CE, a utilização, de fogos de artificio e explosivos diversos que causem barulho, ficando permitida a utilização desses artefatos sem estampidos (silenciosos), a fim de proteger o bemestar dos munícipes e dos animais.

         

          Nas atividades comemorativas desenvolvidas pelo Município, obrigatoriamente, serão utilizados fogos de artifício silenciosos (sem estampidos).

           

            Art. 2º.   

            No alvará expedido a pessoas jurídicas para uso de fogos de artifício, constará que somente será permitido o uso de fogos silenciosos (sem estampido)

             

              Art. 3º.   

              O manuseio, a utilização, a queima ou a soltura de fogos de artifícios em desconformidade com esta Lei, sujeitará os responsáveis, pessoas físicas e/ou jurídicas, a punição progressiva, inclusive, com o pagamento de multa.

               

                A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes nesta Lei, bem como a aplicação de sanções, multas e seus valores, dentre outros critérios necessários à consecução do objetivo buscado por esta norma, serão regulamentados por Decreto a ser expedido pelo Poder Executivo.

                 

                  Art. 4º.   

                  Fica o poder público autorizado a reverter os valores recolhidos em função das multas aplicadas, nos casos de descumprimento, para custeio de ações, publicações e conscientização da população sobre a importância desta norma, para fomento de instituições/abrigos de animais e/ou para incentivo de programas que visem a proteção e o bem-estar da população e dos animais.

                   

                    Art. 5º.   

                    Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.

                     

                      Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos 22 de abril de 2022.

                       

                      Francisco Aldair Chaves da Silva

                      Prefeito Municipal de Uruburetama

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