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- Legislação [Lei Nº 717 de 22 de Abril de 2022]
LEI Nº 717, DE 22 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre o uso de fogos de artifício em eventos públicos e particulares no Município de Uruburetama-CE e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, Estado do Ceará, Francisco Aldir Chaves da Silva, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Fica proibida, no Município de Uruburetama-CE, a utilização, de fogos de artificio e explosivos diversos que causem barulho, ficando permitida a utilização desses artefatos sem estampidos (silenciosos), a fim de proteger o bemestar dos munícipes e dos animais.
Nas atividades comemorativas desenvolvidas pelo Município, obrigatoriamente, serão utilizados fogos de artifício silenciosos (sem estampidos).
No alvará expedido a pessoas jurídicas para uso de fogos de artifício, constará que somente será permitido o uso de fogos silenciosos (sem estampido)
O manuseio, a utilização, a queima ou a soltura de fogos de artifícios em desconformidade com esta Lei, sujeitará os responsáveis, pessoas físicas e/ou jurídicas, a punição progressiva, inclusive, com o pagamento de multa.
A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes nesta Lei, bem como a aplicação de sanções, multas e seus valores, dentre outros critérios necessários à consecução do objetivo buscado por esta norma, serão regulamentados por Decreto a ser expedido pelo Poder Executivo.
Fica o poder público autorizado a reverter os valores recolhidos em função das multas aplicadas, nos casos de descumprimento, para custeio de ações, publicações e conscientização da população sobre a importância desta norma, para fomento de instituições/abrigos de animais e/ou para incentivo de programas que visem a proteção e o bem-estar da população e dos animais.