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- Legislação [Lei Nº 719 de 10 de Maio de 2022]
LEI Nº 719, DE 10 DE MAIO DE 2022
Institui o PROGRAMA PACTO PELA APRENDIZAGEM NO MUNICÍPIO DE URUBURETAMA e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o PROGRAMA PACTO PELA APRENDIZAGEM, no município de Uruburetama, em parceria com o Governo do Federal e do Estado do Ceará, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação.
Para efeitos desta Lei, o PROGRAMA PACTO PELA APRENDIZAGEM visa oferecer aos alunos do Ensino Fundamental visando assegurar a alfabetização das crianças de até os oito anos de idade, ao final do terceiro ano do ensino fundamental.
O acompanhamento do PROGRAMA PACTO PELA APRENDIZAGEM será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, que orientará, supervisionará e qualificará o quadro de bolsistas, para eficiência do atendimento ao público-alvo, estabelecendo metas e expectativas de aprendizagem para o desenvolvimento cognitivo, social e afetivo.
A Secretaria Municipal de Educação elaborará Edital para os voluntários bolsistas que atuarão como tutores de aprendizagem no PROGRAMA PACTO PELA APRENDIZAGEM, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública.
O pagamento de bolsas concedidas no âmbito do Programa é destinado aos voluntários que assumem as atribuições de Tutores, conforme a Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021.
A título de bolsa, a Secretaria Municipal da Educação pagará aos voluntários vinculados ao Programa que desempenharem suas responsabilidades a contento, o valor mensal, durante o período letivo de execução do Programa o valor de Bolsa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais para tutores, para atendimento dos alunos da rede pública municipal, com carga horária de 20h semanais;
Os bolsistas farão jus ao recebimento da bolsa durante o período letivo de execução do PROGRAMA PACTO PELA APRENDIZAGEM, desde que cumpram as atribuições determinadas pela Secretaria de Educação.
As bolsas serão pagas diretamente ao beneficiário, através de folha de pagamento específica, por meio de crédito em conta em favor do bolsista.
A Secretaria Municipal de Educação elaborará Diretrizes para estabelecer orientações, critérios e procedimentos para implantação e o desenvolvimento do PROGRAMA PACTO PELA APRENDIZAGEM.
A secretaria disponibilizará as vagas conforme a necessidade de implantação do programa, obedecendo o limite máximo de 25 (vinte e cinco) vagas — Tutor Bolsista;
O número de vagas acima descrito poderá ter um acréscimo de até 20% (vinte por cento), conforme, a demanda de matrículas de alunos na rede.
Para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei serão utilizados recursos consignados nas Leis Orçamentárias anuais e seus créditos adicionais, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários.