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  • Legislação [Lei Nº 807 de 28 de Fevereiro de 2024]




Lei nº 807, de 28 de fevereiro de 2024

 

    Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica os Chefes dos Poderes Municipal autorizado a Celebrar CONVÊNIOS, com instituições financeiras oficiais de crédito, objetivando a concessão de empréstimo, na modalidade de desconto em folha de pagamento, aos servidores públicos municipais, bem como para agentes temporários, ocupantes de cargos em comissão e agentes políticos municipais no exercício de seus mandatos, em conformidade com o que preceitua a Legislação Federal.

         

         

          Art. 2º.   

          Os servidores públicos municipais, poderão autorizar a consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da Administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.

           

            O total de consignações facultativas de que trata o caput deste artigo não excederá a 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração mensal.

             

              Art. 3º.   

              As operações nos moldes dessa lei deverão respeitar os regramentos da Lei Federal.

               

                Art. 4º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos 28 de fevereiro de 2024.

                   

                   

                  Francisco Aldir Chaves da Silva

                  Prefeito Municipal de Uruburetama

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