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- Legislação [Lei Nº 810 de 22 de Março de 2024]
Lei nº 810, de 22 de março de 2024
Institui a política de educação de tempo integral da Rede de Ensino Municipal de Uruburetama e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica instituída a Política de Educação em Tempo Integral na Rede de Ensino Municipal de Uruburetama, que visa o desenvolvimento de políticas direcionadas à:
melhoria da qualidade da educação infantil e do ensino fundamental anos iniciais e finais;
ações estratégicas para apoiar a expansão de matrículas na educação básica com qualidade e equidade no acesso, permanência e trajetória escolar.
Consideram-se matrículas em tempo integral aquelas em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou a 35 (trinta e cinco) horas semanais, em 2 (dois) turnos, desde que não haja sobreposição entre os turnos, durante todo o período letivo.
A Política de Educação em Tempo Integral será implantado nas instituições de ensino da educação básica com propostas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular, às disposições da Lei Federal nº 9.394/2006, e no compromisso com a adequação das estruturas escolares, com o planejamento e realização de processos formativos dos educandos e profissionais da educação, reconhecendo, valorizando e incidindo sobre as diferentes dimensões constitutivas do desenvolvimento dos sujeitos (cognitiva, física, social, emocional, cultural e política), envolvendo a família, articulando e mobilizando diferentes espaços culturais, educativos e instituições sociais.
A Política de Educação em Tempo Integral na rede municipal proporcionará aos alunos o auxílio no desenvolvimento e na aprendizagem em conformidade com o projeto político pedagógico da escola e o currículo da Rede de Ensino Municipal, porém adotando um currículo integrado e integrador de experiências nas áreas seguintes:
Cultura, Artes e Educação Patrimonial,
Esporte e Lazer;
Acompanhamento Pedagógico;
Educação em Direitos Humanos, Cidadania e Civismo;
Iniciação Científica;
Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável;
Tecnologia da comunicação e informação, robótica;
Educação para valorização do multiculturalismo nas matrizes históricas e culturais brasileiras;
Trabalho e Educação para o consumo, financeira e fiscal;
Saúde e Educação Socioemocional;
Educação Alimentar e Nutricional.
Integrará também a educação integral, o atendimento especializado aos educandos com dificuldades de aprendizagem, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais, culturais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
São finalidades da Política de Educação de Tempo Integral da Rede Ensino Municipal:
a expansão das matrículas e escolas em tempo integral orientada pela concepção da Educação Integral;
ampliar o tempo de permanência dos alunos nas escolas;
ampliar o currículo com ações complementares, na perspectiva de alinhar a teoria e a prática;
prover as condições para a redução dos índices de evasão escolar, de abandono e de reprovação;
ampliar os indicadores de aprendizagem das avaliações de larga escala, tanto no componente de fluxo quanto no de proficiência e os resultados da avaliação da alfabetização, de acordo com as metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;
proporcionar aos alunos o acesso às diversas atividades complementares como potencializadoras da construção de saberes e conhecimento;
adequar gradativamente a infraestrutura física necessária para o funcionamento das escolas municipais com vistas à realização da educação integral;
prover gradativamente as escolas com os equipamentos e os recursos tecnológicos necessários para o desenvolvimento da jornada de tempo integral;
promover a formação continuada para os profissionais da educação, técnicos e gestores escolares, para o desenvolvimento de metodologias, e estratégias de ensino e de avaliação;
promover a articulação entre a escola, a comunidade e as famílias, assegurando o compromisso coletivo com a construção de um projeto educacional;
realizar atividades escolares no espaço escolar, como sala de aula, biblioteca, áreas externas, entre outras, e fora do espaço escolar, como os espaços sociais, culturais, esportivos, científicos, de meio ambiente, sempre resguardando o planejamento pedagógico, a finalidade educativa no uso dos espaços e os profissionais habilitados para a condução de processos de ensino e aprendizagem;
adotar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying escolar;
promover a cultura da paz no ambiente escolar, combatendo todas as formas de discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, sexo, idade e religião, de origem nacional ou regional, no âmbito da Rede Pública Municipal de Educação.
A política é fundamentada nos seguintes princípios e diretrizes pedagógicas:
Dos Princípios:
visão integrada dos sujeitos que realizam a ação educativa - incluindo estudantes, professores, gestores, profissionais da educação e famílias - reconhecendo-os como indivíduos historicamente situados e multidimensionais, que se humanizam continuamente, mobilizando de forma articulada os aspectos cognitivo, físico, social, emocional, cultural e político de seu desenvolvimento;
intencionalidade da promoção da equidade educacional;
concepção de educação integral com processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no projeto de vida, na preparação para o mundo do trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais;
indissociabilidade das práticas de cuidar e educar ao longo de toda a educação básica;
integração dos temas contemporâneos transversais estabelecidos na Base Nacional Comum Curricular com enfoque na promoção da Educação em Direitos Humanos, da Educação Socioambiental e da Educação para as Relações Étnico-raciais, nos termos das respectivas Diretrizes Nacionais;
expansão qualificada do tempo de aprendizagem como possibilidade de superar a fragmentação curricular, na perspectiva de garantia dos direitos de aprendizagem;
currículo escolar articulado com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) enas Diretrizes Curriculares Nacionais, considerando-se as diretrizes do currículo da Rede de Ensino Municipal, por meio de suas competências próprias e complementares, com metodologias, estratégias e práticas educativas inovadoras;
currículo significativo e relevante, organizador de ação pedagógica na perspectiva da integralidade, que garante práticas, habilidades, costumes, crenças e valores que estão na base da vida cotidiana dos estudantes, sejam articulados ao saber acadêmico, produzindo aprendizagens que causam impactos na vida em comunidade e na vida de toda a cidade, promovendo o protagonismo, a autoria e a autonomia;
cidade como território educativo em que os diferentes espaços, tempos e sujeitos, compreendidos como agentes pedagógicos, podem assumir intencionalidade educativa e favorecer o processo de formação das crianças e dos adolescentes para além da escola, potencializando a Educação Integral e integrando os diferentes saberes, às famílias, à comunidade, à vizinhança, ao bairro e a cidade;
educação escolar como instrumento de democracia que possibilita às crianças e aos adolescentes entenderem a sociedade e a participarem das decisões que afetam o seu território, tornando-se parceiros do desenvolvimento sustentável;
diálogo como estratégia na implementação de políticas socioculturais que reconhecem as diferenças, promovem a equidade e criam ambientes colaborativos que consideram a diversidade dos sujeitos da comunidade escolar e de seu entorno;
intersetorialidade das políticas sociais e educacionais como interlocução necessária à corresponsabilidade na formação integral, das crianças, dos adolescentes e de seus educadores;
reconhecimento da Educação Integral como concepção que organiza, integra e articula as diferentes etapas da educação básica (Educação Infantil e Ensino Fundamental - com as modalidades Educação do Campo, Educação Especial na perspectivada Educação Inclusiva, Educação Escolar Indígena e Quilombola, Educação de Jovens e Adultos) independente da ocorrência em tempo parcial ou integral.
Das Diretrizes Pedagógicas:
ressignificar o currículo de forma a torná-lo eficiente na aprendizagem do conjunto de conhecimentos que estruturam os saberes escolares.
a superação da organização curricular baseada na lógica de turno e contraturno para um currículo integrado e integrador de experiências;
identificar e promover possibilidades para o desenvolvimento de propostas curriculares inovadoras;
a utilização de material didático e pedagógico contextualizado, significativo, acessível, diversificado e sustentável, considerando a diversidade étnico-racial, ambiental, cultural e linguística do país;
valorização e incentivo de práticas que fortaleçam o protagonismo juvenil, desde a educação infantil ao ensino fundamental;
articular as experiências e os saberes dos estudantes com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, assim como atitudes e valores de modo a promover seu desenvolvimento integral;
constituir, ampliar, promover e fortalecer a interlocução com as famílias e demais sujeitos da comunidade.
A jornada de tempo integral será implementada gradualmente, na forma e nas condições possíveis para a universalização da educação infantil e do ensino fundamental na Educação em Tempo Integral.
À Secretaria Municipal de Educação cabe:
realizar estudo de viabilidade (diagnóstico) e um plano de expansão da jornada de tempo integral nas escolas e centro de educação infantil;
identificar as fontes e planejamento de uso dos recursos financeiros;
destacar uma equipe responsável para coordenar a implementação local da jornada de tempo integral nas escolas e centro de educação infantil, para coleta de dados e monitoramento da iniciativa;
definir as estratégias de melhoria e obras dos espaços e infraestrutura escolar;
orientar às escolas para revisão de seus PPP's (Projetos Político Pedagógicos);
organizar e alocar os quadros dos profissionais de educação;
realizar a gestão dos insumos (alimentação escolar, material permanente, material pedagógico etc);
promover rotinas do monitoramento e avaliação permanente da jornada de tempo integral nas escolas e centro de educação infantil.
fazer intervenções e ações que fortaleçam a equidade na ampliação da jornada escolar.
Para a implementação da Política de Educação Integral, a Secretaria Municipal de Educação poderá celebrar convênios, parcerias, contratação de serviços e acordos de cooperação técnica com instituições públicas e privadas e firmar termos de cooperação com organismos e instituições nacionais e internacionais congêneres.
As despesas com a execução das ações previstas nesta Lei correrão à conta de dotação orçamentária consignada anualmente pela Secretaria de Educação, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
Caberá ao Conselho Municipal de Educação elaborar resolução e parecer referente a política de educação em tempo integral, bem como e acompanhar a implementação e os projetos desenvolvidos no âmbito da política local, estabelecendo diálogos com o Chefe do Poder Executivo Municipal e a Secretaria Municipal de Educação.
A regulamentação e a implantação da presente Lei dar-se-á pela Secretaria Municipal de Educação.