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  • Legislação [Lei Nº 810 de 22 de Março de 2024]




Lei nº 810, de 22 de março de 2024

 

    Institui a política de educação de tempo integral da Rede de Ensino Municipal de Uruburetama e dá outras providências

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituída a Política de Educação em Tempo Integral na Rede de Ensino Municipal de Uruburetama, que visa o desenvolvimento de políticas direcionadas à:

         

          melhoria da qualidade da educação infantil e do ensino fundamental anos iniciais e finais;

           

            ações estratégicas para apoiar a expansão de matrículas na educação básica com qualidade e equidade no acesso, permanência e trajetória escolar.

             

              Consideram-se matrículas em tempo integral aquelas em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou a 35 (trinta e cinco) horas semanais, em 2 (dois) turnos, desde que não haja sobreposição entre os turnos, durante todo o período letivo.

               

                Art. 2º.   

                A Política de Educação em Tempo Integral será implantado nas instituições de ensino da educação básica com propostas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular, às disposições da Lei Federal nº 9.394/2006, e no compromisso com a adequação das estruturas escolares, com o planejamento e realização de processos formativos dos educandos e profissionais da educação, reconhecendo, valorizando e incidindo sobre as diferentes dimensões constitutivas do desenvolvimento dos sujeitos (cognitiva, física, social, emocional, cultural e política), envolvendo a família, articulando e mobilizando diferentes espaços culturais, educativos e instituições sociais.

                 

                  Art. 3º.   

                  A Política de Educação em Tempo Integral na rede municipal proporcionará aos alunos o auxílio no desenvolvimento e na aprendizagem em conformidade com o projeto político pedagógico da escola e o currículo da Rede de Ensino Municipal, porém adotando um currículo integrado e integrador de experiências nas áreas seguintes:

                   

                    Cultura, Artes e Educação Patrimonial,

                     

                      Esporte e Lazer;

                       

                        Acompanhamento Pedagógico;

                         

                          Educação em Direitos Humanos, Cidadania e Civismo;

                           

                            Iniciação Científica;

                             

                              Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável;

                               

                                Tecnologia da comunicação e informação, robótica;

                                 

                                  Educação para valorização do multiculturalismo nas matrizes históricas e culturais brasileiras;

                                   

                                    Trabalho e Educação para o consumo, financeira e fiscal;

                                     

                                      Saúde e Educação Socioemocional;

                                       

                                        Educação Alimentar e Nutricional.

                                         

                                          Integrará também a educação integral, o atendimento especializado aos educandos com dificuldades de aprendizagem, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais, culturais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

                                           

                                            Art. 4º.   

                                            São finalidades da Política de Educação de Tempo Integral da Rede Ensino Municipal:

                                             

                                              a expansão das matrículas e escolas em tempo integral orientada pela concepção da Educação Integral;

                                               

                                                ampliar o tempo de permanência dos alunos nas escolas;

                                                 

                                                  ampliar o currículo com ações complementares, na perspectiva de alinhar a teoria e a prática;

                                                   

                                                    prover as condições para a redução dos índices de evasão escolar, de abandono e de reprovação;

                                                     

                                                      ampliar os indicadores de aprendizagem das avaliações de larga escala, tanto no componente de fluxo quanto no de proficiência e os resultados da avaliação da alfabetização, de acordo com as metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;

                                                       

                                                        proporcionar aos alunos o acesso às diversas atividades complementares como potencializadoras da construção de saberes e conhecimento;

                                                         

                                                          adequar gradativamente a infraestrutura física necessária para o funcionamento das escolas municipais com vistas à realização da educação integral;

                                                           

                                                            prover gradativamente as escolas com os equipamentos e os recursos tecnológicos necessários para o desenvolvimento da jornada de tempo integral;

                                                             

                                                              promover a formação continuada para os profissionais da educação, técnicos e gestores escolares, para o desenvolvimento de metodologias, e estratégias de ensino e de avaliação;

                                                               

                                                                promover a articulação entre a escola, a comunidade e as famílias, assegurando o compromisso coletivo com a construção de um projeto educacional;

                                                                 

                                                                  realizar atividades escolares no espaço escolar, como sala de aula, biblioteca, áreas externas, entre outras, e fora do espaço escolar, como os espaços sociais, culturais, esportivos, científicos, de meio ambiente, sempre resguardando o planejamento pedagógico, a finalidade educativa no uso dos espaços e os profissionais habilitados para a condução de processos de ensino e aprendizagem;

                                                                   

                                                                    adotar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying escolar;

                                                                     

                                                                      promover a cultura da paz no ambiente escolar, combatendo todas as formas de discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, sexo, idade e religião, de origem nacional ou regional, no âmbito da Rede Pública Municipal de Educação.

                                                                       

                                                                        Art. 5º.   

                                                                        A política é fundamentada nos seguintes princípios e diretrizes pedagógicas:

                                                                         

                                                                          Dos Princípios:

                                                                           

                                                                            visão integrada dos sujeitos que realizam a ação educativa - incluindo estudantes, professores, gestores, profissionais da educação e famílias - reconhecendo-os como indivíduos historicamente situados e multidimensionais, que se humanizam continuamente, mobilizando de forma articulada os aspectos cognitivo, físico, social, emocional, cultural e político de seu desenvolvimento; 

                                                                             

                                                                             

                                                                              intencionalidade da promoção da equidade educacional;

                                                                               

                                                                                concepção de educação integral com processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no projeto de vida, na preparação para o mundo do trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais;

                                                                                 

                                                                                  indissociabilidade das práticas de cuidar e educar ao longo de toda a educação básica;

                                                                                   

                                                                                    integração dos temas contemporâneos transversais estabelecidos na Base Nacional Comum Curricular com enfoque na promoção da Educação em Direitos Humanos, da Educação Socioambiental e da Educação para as Relações Étnico-raciais, nos termos das respectivas Diretrizes Nacionais;

                                                                                     

                                                                                      expansão qualificada do tempo de aprendizagem como possibilidade de superar a fragmentação curricular, na perspectiva de garantia dos direitos de aprendizagem;

                                                                                       

                                                                                        currículo escolar articulado com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) enas Diretrizes Curriculares Nacionais, considerando-se as diretrizes do currículo da Rede de Ensino Municipal, por meio de suas competências próprias e complementares, com metodologias, estratégias e práticas educativas inovadoras;

                                                                                         

                                                                                          currículo significativo e relevante, organizador de ação pedagógica na perspectiva da integralidade, que garante práticas, habilidades, costumes, crenças e valores que estão na base da vida cotidiana dos estudantes, sejam articulados ao saber acadêmico, produzindo aprendizagens que causam impactos na vida em comunidade e na vida de toda a cidade, promovendo o protagonismo, a autoria e a autonomia;

                                                                                           

                                                                                            cidade como território educativo em que os diferentes espaços, tempos e sujeitos, compreendidos como agentes pedagógicos, podem assumir intencionalidade educativa e favorecer o processo de formação das crianças e dos adolescentes para além da escola, potencializando a Educação Integral e integrando os diferentes saberes, às famílias, à comunidade, à vizinhança, ao bairro e a cidade;

                                                                                             

                                                                                              educação escolar como instrumento de democracia que possibilita às crianças e aos adolescentes entenderem a sociedade e a participarem das decisões que afetam o seu território, tornando-se parceiros do desenvolvimento sustentável;

                                                                                               

                                                                                                diálogo como estratégia na implementação de políticas socioculturais que reconhecem as diferenças, promovem a equidade e criam ambientes colaborativos que consideram a diversidade dos sujeitos da comunidade escolar e de seu entorno;

                                                                                                 

                                                                                                  intersetorialidade das políticas sociais e educacionais como interlocução necessária à corresponsabilidade na formação integral, das crianças, dos adolescentes e de seus educadores;

                                                                                                   

                                                                                                    reconhecimento da Educação Integral como concepção que organiza, integra e articula as diferentes etapas da educação básica (Educação Infantil e Ensino Fundamental - com as modalidades Educação do Campo, Educação Especial na perspectivada Educação Inclusiva, Educação Escolar Indígena e Quilombola, Educação de Jovens e Adultos) independente da ocorrência em tempo parcial ou integral.

                                                                                                     

                                                                                                      Das Diretrizes Pedagógicas:

                                                                                                       

                                                                                                        ressignificar o currículo de forma a torná-lo eficiente na aprendizagem do conjunto de conhecimentos que estruturam os saberes escolares.

                                                                                                         

                                                                                                          a superação da organização curricular baseada na lógica de turno e contraturno para um currículo integrado e integrador de experiências;

                                                                                                           

                                                                                                            identificar e promover possibilidades para o desenvolvimento de propostas curriculares inovadoras;

                                                                                                             

                                                                                                              a utilização de material didático e pedagógico contextualizado, significativo, acessível, diversificado e sustentável, considerando a diversidade étnico-racial, ambiental, cultural e linguística do país;

                                                                                                               

                                                                                                                valorização e incentivo de práticas que fortaleçam o protagonismo juvenil, desde a educação infantil ao ensino fundamental;

                                                                                                                 

                                                                                                                  articular as experiências e os saberes dos estudantes com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, assim como atitudes e valores de modo a promover seu desenvolvimento integral;

                                                                                                                   

                                                                                                                    constituir, ampliar, promover e fortalecer a interlocução com as famílias e demais sujeitos da comunidade.

                                                                                                                     

                                                                                                                      Art. 6º.   

                                                                                                                      A jornada de tempo integral será implementada gradualmente, na forma e nas condições possíveis para a universalização da educação infantil e do ensino fundamental na Educação em Tempo Integral.

                                                                                                                       

                                                                                                                        À Secretaria Municipal de Educação cabe:

                                                                                                                         

                                                                                                                          realizar estudo de viabilidade (diagnóstico) e um plano de expansão da jornada de tempo integral nas escolas e centro de educação infantil;

                                                                                                                           

                                                                                                                            identificar as fontes e planejamento de uso dos recursos financeiros;

                                                                                                                             

                                                                                                                              destacar uma equipe responsável para coordenar a implementação local da jornada de tempo integral nas escolas e centro de educação infantil, para coleta de dados e monitoramento da iniciativa;

                                                                                                                               

                                                                                                                                definir as estratégias de melhoria e obras dos espaços e infraestrutura escolar;

                                                                                                                                 

                                                                                                                                  orientar às escolas para revisão de seus PPP's (Projetos Político Pedagógicos);

                                                                                                                                   

                                                                                                                                    organizar e alocar os quadros dos profissionais de educação;

                                                                                                                                     

                                                                                                                                      realizar a gestão dos insumos (alimentação escolar, material permanente, material pedagógico etc);

                                                                                                                                       

                                                                                                                                        promover rotinas do monitoramento e avaliação permanente da jornada de tempo integral nas escolas e centro de educação infantil.

                                                                                                                                         

                                                                                                                                          fazer intervenções e ações que fortaleçam a equidade na ampliação da jornada escolar.

                                                                                                                                           

                                                                                                                                            Art. 7º.   

                                                                                                                                            Para a implementação da Política de Educação Integral, a Secretaria Municipal de Educação poderá celebrar convênios, parcerias, contratação de serviços e acordos de cooperação técnica com instituições públicas e privadas e firmar termos de cooperação com organismos e instituições nacionais e internacionais congêneres.

                                                                                                                                             

                                                                                                                                              Art. 8º.   

                                                                                                                                              As despesas com a execução das ações previstas nesta Lei correrão à conta de dotação orçamentária consignada anualmente pela Secretaria de Educação, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

                                                                                                                                               

                                                                                                                                                Art. 9º.   

                                                                                                                                                Caberá ao Conselho Municipal de Educação elaborar resolução e parecer referente a política de educação em tempo integral, bem como e acompanhar a implementação e os projetos desenvolvidos no âmbito da política local, estabelecendo diálogos com o Chefe do Poder Executivo Municipal e a Secretaria Municipal de Educação.

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                  Art. 10.   

                                                                                                                                                  A regulamentação e a implantação da presente Lei dar-se-á pela Secretaria Municipal de Educação.

                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                    Art. 11.   

                                                                                                                                                    Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                      Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos 22 de março de 2024.

                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                      Francisco Aldir Chaves da Silva

                                                                                                                                                      Prefeito Municipal de Uruburetama

                                                                                                                                                        Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.