• Início
  • Legislação [Lei Nº 811 de 5 de Abril de 2024]




Lei nº 811, de 05 de abril de 2024

 

    Dispõe sobre os vencimentos salariais dos membros do Conselho Tutelar de Uruburetama e dá outras providências

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Os membros do Conselho Tutelar do município de Uruburetama terão seus vencimentos salariais fixado no valor de R$ 2.035,00 (dois mil e trinta e cinco reais) mensais.

         

          Art. 2º.   

          O pagamento dos vencimentos será realizado mensalmente, de forma integral e sem qualquer tipo de discriminação, assegurando-se a isonomia entre todos os membros do Conselho Tutelar.

           

            Art. 3º.   

            Os vencimentos salariais previstos nesta lei serão custeados por dotações orçamentárias próprias, devendo constar no orçamento anual do município de Uruburetama.

             

              Art. 4º.   

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá seus efeitos jurídicos, administrativos e financeiros retroativos a 1º de março de 2024, revogando-se às disposições em contrário, em especial, revogando a lei 666/2020.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos 05 de abril de 2024.

                 

                Francisco Aldir Chaves da Silva

                Prefeito Municipal de Uruburetama

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.