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- Legislação [Lei Nº 812 de 16 de Abril de 2024]
Lei nº 812, de 16 de abril de 2024
Dispõe sobre a autorização da Administração Pública Municipal em nomear ou designar servidores municipais para ocupar o cargo ou função de Agente de contratação, com base na Lei Federal nº 14.133/2021, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Compete à Alta Administração a designação da comissão de contratação e do agente de contratação, bem como dos componentes da equipe de apoio e seus substitutos para a condução dos processos licitatórios e procedimentos auxiliares.
Os agentes públicos, designados para atuar como agente de contratação e presidente da comissão de contratação, serão designados entre servidores municipais, efetivos ou não.
A autoridade competente poderá designar, em ato motivado, mais de um agente de contratação para composição da comissão de contratação, e deverá dispor sobre a forma de coordenação e de distribuição dos trabalhos entre eles.
A designação de que trata o caput deste artigo poderá abarcar agentes públicos que não fazem parte do quadro de servidores da Unidade Central de Contratações — UCC e cedidos de outros órgãos ou entidades, desde que atendam os requisitos estabelecidos pelo artigo 7º da Lei Federal nº 14.133/2021 e neste decreto.
Os agentes públicos designados para o ocupar o cargo de agente de contratação deverão preencher os seguintes requisitos:
sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;
tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e
não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
Ao agente de contratação, ou, conforme o caso, à comissão de contratação, incumbe a condução da fase externa do processo licitatório e do procedimento auxiliar, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, podendo ser regulamentado atribuições complementares, respeitando sempre a segregação das funções.