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- Legislação [Lei Nº 819 de 18 de Junho de 2024]
Lei nº 819, de 18 de junho de 2024
Regulamenta a Portaria Ministerial GM/MS nº. 3493, de 10 de abril de 2024, que trata do Incentivo Financeiro aos Profissionais da Atenção Primária à Saúde, vinculados as ESF- Equipes de Saúde da Família, EAP - Equipes de Atenção Primária, ESB - Equipes de Saúde Bucal e EMULTI - Equipes Multiprofissionais, através do componente de qualidade, no âmbito do SUS - Sistema Único de Saúde e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Esta lei regulamenta o incentivo financeiro aos profissionais de saúde integrantes da atenção primária à saúde do município, através do custeio do componente qualidade, para as ESF — Equipes de Saúde da Família, ESB — Equipes de Saúde Bucal, EAP -— Equipes De Atenção Primária EMULTI - Equipes Multiprofissionais, considerando o cálculo do incentivo financeiro do componente de qualidade para as ESF, EAP, ESB E EMULTI, e os resultados alcançados pelas equipes nos indicadores, credenciadas e cadastradas no SCNES — Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde, conforme Portaria Ministerial GM/MS nº. 3493, de 10 de abril de 2024.
O método de cálculo dos indicadores será definido em ato do Ministério da Saúde, que definirá os indicadores, a metodologia de cálculo e as metas para o incentivo financeiro do componente de qualidade, após pactuação tripartite.
0 incentivo financeiro do componente de qualidade para as ESF, EAP, ESB E EMULTI será transferido aos profissionais de saúde integrantes das equipes mensalmente e recalculado simultaneamente a cada quadrimestre, considerando as classificações ótimo, bom, suficiente e regular, e valor correspondente para cada equipe.
Nos primeiros 12(doze) meses, da parcela de maio de 2024 a abril de 2025, o município repassará o incentive de qualidade, na classificação BOM, para todas as equipes, conforme normatização do Ministério da Saúde.
0 recálculo de que trata o caput será realizado considerando os períodos de janeiro a abril, maio a agosto e setembro a dezembro e subsidiará o custeio do incentivo financeiro de qualidade do quadrimestre posterior.
.Caberá ao Ministério da Saúde a realização do cálculo dos indicadores para a transferência do incentivo financeiro do componente de qualidade e a disponibilização dos resultados por meio de sistema de informação.
0 município repassará mensalmente o incentivo financeiro de qualidade aos profissionais de saúde integrantes das equipes de eSF, eSB, eAP e eMulti, do valor recebido pelo FNS — Fundo Nacional de Saúde — Ministério da Saúde — MS, o percentual de no mínimo de 30% (trinta por cento), de acordo com classificações ótimo, bom, suficiente e regular, e do valor correspondente para cada equipe.
O percentual de repasse citado no caput deste artigo, será dividido pelos ocupantes do cargo ou função das eSF: enfermeiro, técnico de enfermagem/auxiliar de enfermagem; eSB: cirurgião dentista, auxiliar em saúde bucal, técnico em saúde bucal; eAP: enfermeiro e técnico de enfermagem/auxiliar de enfermagem; eMulti: assistente social, farmacêutico, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, profissional de educação física, fonoaudiólogo; Coordenadores com vínculo na APS: Coordenador da Atenção Primária à Saúde, Coordenador de Vigilância Epidemiológica, Coordenador da Saúde Bucal, Coordenador da Equipe Multiprofissional e Coordenador de Imunização.
Os profissionais que atuam a nível central da Secretaria Municipal de Saúde, com os indicadores da APS — Atenção Primária à Saúde, serão contemplados com o referido incentivo de qualidade.
No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, destinado de forma integral aos profissionais de saúde integrantes das equipes.
0 Incentivo Financeiro de Qualidade será devido aos servidores em efetivo exercício nas eSF, eAP, eSB, eMulti, inclusive os servidores de outras esferas de governo cedidos ao município, exceto nos casos de:
Qualquer tipo de licença superior a 30(trinta) dias;
Afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal,
O Incentivo Financeiro de Qualidade, instituído por esta Lei, não integrará a base de cálculo de contribuição previdenciária, e por seu caráter ser uma vantagem cujo pagamento do incentivo de qualidade, somente se justifica enquanto o servidor se encontrar no efetivo exercício da atividade remunerada.
Os Coordenadores com vínculo na APS receberão o Incentivo de Qualidade equivalente ao maior incentivo pago ao profissional de nível superior, integrantes das equipes.
O Poder Executivo através de Decreto Municipal, regulamentará o valor do incentivo de qualidade, por cargo/função dos servidores em efetivo exercício, no prazo de 10 dias após a publicação desta lei.
As despesas necessárias a aplicação da presente Lei, correrão por conta dos recursos correspondentes da dotação orçamentária da APS - Atenção Primária à Saúde, da LOA de 2024.
O pagamento do Incentivo de Qualidade aos servidores do município será suspenso, em virtude de ato normativo do Ministério da Saúde, suspendendo o repasse do Incentivo de Qualidade ao Fundo Municipal de Saúde.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal no. 671/2020, de 24 de julho de 2020, com efeitos financeiros retroativos a maio de 2024.
Esta lei regulamenta o incentivo financeiro aos profissionais de saúde integrantes da atenção primária à saúde do município, através do custeio do componente qualidade, para as ESF — Equipes de Saúde da Família, ESB — Equipes de Saúde Bucal, EAP -— Equipes De Atenção Primária EMULTI - Equipes Multiprofissionais, considerando o cálculo do incentivo financeiro do componente de qualidade para as ESE, EAP, ESB E EMULTI, e os resultados alcançados pelas equipes nos indicadores, credenciadas e cadastradas no SCNES — Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde, conforme Portaria Ministerial GM/MS nº. 3493, de 10 de abril de 2024.
O método de cálculo dos indicadores será definido em ato do Ministério da Saúde, que definirá os indicadores, a metodologia de cálculo e as metas para o incentivo financeiro do componente de qualidade, após pactuação tripartite.
O incentivo financeiro do componente de qualidade para as ESF, EAP, ESB E EMULTI será transferido aos profissionais de saúde integrantes das equipes mensalmente e recalculado simultaneamente a cada quadrimestre, considerando as classificações ótimo, bom, suficiente e regular, e valor correspondente para cada equipe.
Nos primeiros 12(doze) meses, da parcela de maio de 2024 a abril de 2025, o município repassará o incentive de qualidade, na classificação BOM, para todas as equipes, conforme normatização do Ministério da Saúde.
O recálculo de que trata o caput será realizado considerando os períodos de janeiro a abril, maio a agosto e setembro a dezembro e subsidiará o custeio do incentivo financeiro de qualidade do quadrimestre posterior.
Caberá ao Ministério da Saúde a realização do cálculo dos indicadores para a transferência do incentivo financeiro do componente de qualidade e a disponibilização dos resultados por meio de sistema de informação.
O município repassará mensalmente o incentivo financeiro de qualidade aos profissionais de saúde integrantes das equipes de eSF, eSB, eAP e eMulti, do valor recebido pelo ENS — Fundo Nacional de Saúde — Ministério da Saúde — MS, o percentual de no mínimo de 30% (trinta por cento), de acordo com classificações ótimo, bom, suficiente e regular, e do valor correspondente para cada equipe.
§ 4º. O percentual de repasse citado no caput deste artigo, será dividido pelos ocupantes do cargo ou função das eSF: enfermeiro, técnico de enfermagem/auxiliar de enfermagem; eSB: cirurgião dentista, auxiliar em saúde bucal, técnico em saúde bucal; eAP: enfermeiro e técnico de enfermagem/auxiliar de enfermagem; eMulti: assistente social, farmacêutico, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, profissional de educação física, fonoaudiólogo; Coordenadores com vínculo na APS: Coordenador da Atenção Primária à Saúde, Coordenador de Vigilância Epidemiológica, Coordenador da Saúde Bucal, Coordenador da Equipe Multiprofissional e Coordenador de Imunização.
§ 5º. Os profissionais que atuam a nível central da Secretaria Municipal de Saúde, com os indicadores da APS — Atenção Primária à Saúde, serão contemplados com o referido incentivo de qualidade.
§ 6º. No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, destinado de forma integral aos profissionais de saúde integrantes das equipes.
O Incentivo Financeiro de Qualidade será devido aos servidores em efetivo exercício nas eSF, eAP, eSB, eMult; inclusive os servidores de outras esferas de governo cedidos ao município, exceto nos casos de:
III. Qualquer tipo de licença superior a 30(trinta) dias;
IV. Afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal
O Incentivo Financeiro de Qualidade, instituído por esta Lei, não integrará a base de cálculo de contribuição previdenciária, e por seu caráter ser uma vantagem cujo pagamento do incentivo de qualidade, somente se justifica enquanto o servidor se encontrar no efetivo exercício da atividade remunerada.
Os Coordenadores com vínculo na APS receberão o Incentivo de Qualidade equivalente ao maior incentivo pago ao profissional de nível superior, integrantes das equipes.
O Poder Executivo através de Decreto Municipal, regulamentará o valor do incentivo de qualidade, por cargo/função dos servidores em efetivo exercício, no prazo de 10 dias após a publicação desta lei.
As despesas necessárias à aplicação da presente Lei, correrão por conta dos recursos correspondentes da dotação orçamentária da APS - Atenção Primária à Saúde, da LOA de 2024.
O pagamento do Incentivo de Qualidade aos servidores do município será suspenso, em virtude de ato normativo do Ministério da Saúde, suspendendo o repasse do Incentivo de Qualidade ao Fundo Municipal de Saúde.