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  • Legislação [Lei Nº 550 de 15 de Setembro de 2014]




Lei nº 550, de 15 de setembro de 2014

 

    Reduz as despesas com cargos políticos, cargos em comissão e funções de confiança por tempo determinado, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, Luiz Vladeirton Oliveira de Queiroz Filho, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do Município (LOM): Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

       

        Art. 1º.   

        Esta lei estabelece a redução dos subsidias dos agentes políticos, agentes comissionados e funções de confiança do município de Uruburetama.

         

          A redução, prevista no caput deste artigo, tem como fundamento o que dispõe o art.169, § 3º, I da Constituição Federal de 1988.

           

            Art. 2º.   

            Serão reduzidos em 20% ( vinte por cento) os vencimentos dos agentes politicos, agentes comissionados e das funções de confiança do municipio de Uruburetama, respeitado o valor do salário minimo constitucional previsto no art. 7º, IV da Constituição Federal de 1988.

             

              Art. 3º.   

              A redução prevista no artigo anterior será em caráter temporário, pelo prazo de 120 ( cento e vinte) dias, a partir da vigência da presente lei.

               

                Art. 4º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama/CE, an 15 de setembro de 2014.

                   

                  LUIZ VLADEIRTON OLIVEIRA DE QUEIROZ FILHO

                  Prefeito Municipal

                   

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