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  • Legislação [Lei Nº 552 de 17 de Setembro de 2014]




Lei nº 552, de 17 de setembro de 2014

 

    Autoriza o Poda Executivo Municipal a abrir crédito especial ao vigente orçamento e dá outras providencias

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBUREfAMA, Luiz V1addrton Oliveira de Queiroz Filho, no uso das atribuições contidas na Lei Orgânica do Município (LOM): Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

       

        Art. 1º.   

        Autoriza o Chefe do Poder Executivo à abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$100.000,00 (Cem Mil Reais), destinado à inclusão de ações e elementos de despesa orçamentária ao vigente Orçamento do Municipio de Uruburetama, com vistas ao aperfeiçoamento da execução orçamentária durante o Exercido Financeiro de 2014, conforme discriminado abaixo:

        06 04 10 3031004 1032 Reforma da Central de Assistência Farmacêutica

        3.3.90.30.00 Material de Consumo10.000,00
        3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisica10.000,00
        3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica80.000,00
         

        TOTAL GERAL                                                                      100.000,00

         

          Art. 2º.   

          A dotação criada através do presente Crédito Adicional Especial utilizará como Fonte de Recurso a anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, § lª, III da Lei Nº4.320/64, conforme discriminado abaixo:

          06 04 10 1221001 2025 Gestão e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde

          3.1.90.13.00 Obrigações Patronais100.000,00

          TOTAL GERAL                                                             100.000,00

           

            Art. 3º.   

            Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir créditos suplementares até o limite do total da Despesa autorizada na Lei Orçamentária para o exercido de 2014, com a finalidade de reforçar a dotação ora criada, utilizando como fonte de recursos compensatórios, quaisquer das disponibilidades referidas no Art.43 da Lei Federal nª 4.320, de 17 de março de l964.

             

              Fica autorizada a suplementação ao orçamento vigente, além do já autorizado em mais 20% (vinte por cento) sobre a receita prevista do orçamento vigente, para reforço de dotações já existentes e a que hora se cria, do qual serão abertos através de Decreto do Executivo e complementarão os já demonstrados no corpo deste Projeto de Lei.

               

                Art. 4º.   

                Fica automaticamente incluído no Plano Plurianual 2014~2017, as ações criadas através da presente Lei.

                 

                  Art. 5º.   

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação

                   

                    Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama/CE, em 17 de novembro de 2014

                     

                    LUIZ VLADEIRTON OLIVEIRA DE QUEIROZ FILHO

                    Prefeito Municipal

                     

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