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  • Legislação [Lei Nº 706 de 18 de Fevereiro de 2022]




LEI Nº 706, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022


 

    Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores efetivos do Grupo Ocupacional do Magistério de Uruburetama e dá outras providências

      O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que o Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder reajuste salarial linear, nas tabelas de vencimentos dos Servidores efetivos do Grupo Ocupacional do Magistério, equivalente a 33,24% (trinta e três, virgula vinte e quatro por cento).
          Art. 2º.    As despesas decorrentes da presente Lei deverão ser suportadas pela Lei Orçamentária vigente, sendo permitida a suplementação, na forma do art. 43 da Lei nº. 4.320/1964.
            Art. 3º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá seus efeitos jurídicos, administrativos e financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2022, revogando-se às disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos dezoito (18) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

              Francisco Aldir Chaves da Silva

              Prefeito Municipal de Uruburetama

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