Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 707 de 10 de Março de 2022]
Vigência a partir de 18 de Dezembro de 2023.
Dada por Lei nº 797, de 18 de dezembro de 2023
LEI Nº 707, DE 10 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a Criação do PLANO MUNICIPAL INTERSETORIAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DE URUBURETAMA (PMIPI) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, Estado do Ceará, Francisco Aldir Chaves da Silva, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, Estado do Ceará, aos 10 de março de 2022
Francisco Aldir Chaves da Silva
Prefeito Municipal de Uruburetama