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- Legislação [Lei Nº 709 de 15 de Março de 2022]
LEI Nº 709, DE 15 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a autorização de celebração de Convênio entre o Município de Uruburetama/CE e o Município de Itapipoca/CE e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE URUBURETAMA, Estado do Ceará, Francisco Aldir Chaves da Silva, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º.
Fica autorizado o Município de Uruburetama a celebrar Convênio com o Município de Itapipoca, ambos do estado do Ceará, objetivando a cooperação técnica e administrativa entre as partes, com a finalidade de autorizar a delegação de competência referente aos serviços de licenciamento, fiscalização e controle ambiental, e por consequência o rateio dos custos inerentes a execução dos referidos serviços.
O rateio supramencionado visa a reposição dos custos assumidos pelo Município de Itapipoca, através do Instituto do Meio Ambiente de Itapipoca - IMMI, nas ações de coordenação e gerenciamento do Sistema Municipal do Meio Ambiente.
Em contrapartida à contribuição financeira, o Município de Itapipoca procederá com os meios necessários à realização das ações de coordenação e gerenciamento do Sistema Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º.
O Convênio disposto no caput artigo 1° desta Lei será celebrado entre as partes, prevendo os deveres e obrigações do CONCEDENTE, Município de Itapipoca/CE, bem como do CONVENENTE, o Município de Uruburetama/CE.
Os deveres e obrigações dos Participes do supracitado Convênio, tem como objetivo comum as ações de coordenação e gerenciamento do Sistema Municipal de Meio Ambiente.
Art. 3º.
Esta lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal, naquilo que couber.