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- Legislação [Lei Nº 429 de 19 de Junho de 2009]
LEI Nº 429, DE 19 DE JUNHO DE 2009.
Autoriza ao Poder executivo municipal adquirir terreno na Localidade de Canto Escuro e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Uruburetama.
Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e Eu sanciono e publico a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder executivo municipal autorizado a adquirir terreno na localidade de Canto Escuro, deste município, com uma área total de 1.600m² (mil e seiscentos metros quadrados) pelo valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para construção de uma praça e uma quadra de esportes.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a aquisição do terreno correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente do município.