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  • Legislação [Lei Nº 429 de 19 de Junho de 2009]




LEI Nº 429, DE 19 DE JUNHO DE 2009.

    Autoriza ao Poder executivo municipal adquirir terreno na Localidade de Canto Escuro e dá outras providencias.

      O Prefeito Municipal de Uruburetama, José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 57 da Lei Orgânica do Município de Uruburetama.

        Faço saber que a Câmara Municipal de Uruburetama, aprovou e Eu sanciono e publico a seguinte Lei.
          Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder executivo municipal autorizado a adquirir terreno na localidade de Canto Escuro, deste município, com uma área total de 1.600m² (mil e seiscentos metros quadrados) pelo valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para construção de uma praça e uma quadra de esportes.
            Art. 2º.    As despesas decorrentes com a aquisição do terreno correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente do município.
              Art. 3º.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama, 19 dias do mês de junho de 2009.

                José Giuvan Pires Nunes

                Prefeito Municipal.

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