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  • Legislação [Lei Nº 430 de 22 de Junho de 2009]




LEI Nº 430, DE 22 DE JUNHO DE 2009.

    Concede prorrogação do período da licença-maternidade por mais sessenta dias para as servidoras públicas municipais.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE URUBURETAMA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
        Art. 1º.    Fica concedida às servidoras públicas municipais a prorrogação do período da licença-maternidade em mais sessenta dias para fins de amamentação e/ou cuidados especiais que possa precisar o recém-nascido.
          São consideradas servidoras municipais, para efeito desta Lei, as ocupantes de cargos de provimento efetivo, comissionado, temporários e emprego público.
            As servidoras municipais poderão fazer a opção pela prorrogação do período da licença-maternidade no ato do pedido da licença, ou antes, de completar os cento e vinte dias, estabelecidos no artigo 7°, XVIII, da Constituição da República.
              As servidoras que já estiverem no gozo da licença-maternidade na data da publicação da presente Lei, terão direito a prorrogação automática por mais sessenta dias, acaso manifestem interesse nos termos do parágrafo anterior.
                Art. 2º.    Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a servidora municipal terá direito a sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade.
                  O período de extensão da licença-maternidade, será computado como efetivo exercício, nos mesmos moldes do período ordinário de licença-maternidade.
                    Art. 3º.    Para fazer jus à prorrogação da licença maternidade, não poderá a servidora exercer qualquer atividade remunerada no período da prorrogação, bem como a criança não poderá ser mantida em creches ou estabelecimentos análogos, sob pena de cassação da extensão do período de licença-maternidade, bem como da respectiva remuneração.
                      Art. 4º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        PREFEITURA MUNICIPAL DE URUBURETAMA, 22 de junho de 2009

                        José Giuvan Pires Nunes

                        Prefeito Municipal

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