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- Legislação [Lei Nº 432 de 22 de Junho de 2009]
LEI Nº 432 DE 22 DE JUNHO DE 2009.
Autoriza ao Poder Executivo Municipal a celebrar acordo de Parcelamento/reparcelamento de Dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e a Contribuição Social Mensal - CSM com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Uruburetama, Sr. José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 57 da Lei Orgânica Municipal de Uruburetama-Ce,
Faz saber que a Câmara Municipal de Uruburetama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: