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  • Legislação [Lei Nº 432 de 22 de Junho de 2009]




LEI Nº 432 DE 22 DE JUNHO DE 2009.

    Autoriza ao Poder Executivo Municipal a celebrar acordo de Parcelamento/reparcelamento de Dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e a Contribuição Social Mensal - CSM com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de Uruburetama, Sr. José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 57 da Lei Orgânica Municipal de Uruburetama-Ce,

      Faz saber que a Câmara Municipal de Uruburetama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar acordo de parcelamento com a Caixa Econômica Federal - CAIXA, relativo a dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e a Contribuição Social Mensal - CSM, no valor atual e total de R$ 2.082.450,55, conforme Notificação Fiscal para Recolhimento do Fundo de Garantia e da Contribuição Social nº 705.026.701, cuja cópia integra este Projeto de Lei.
          Art. 2º.    O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do FPM - Fundo de Participação dos Municípios, durante todo o prazo de vigência do Termo de Acordo de Parcelamento.
            Art. 3º.    O Poder Executivo, durante o prazo do acordo de parcelamento, consignará, nos orçamento anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
                Art. 5º.    Revogam - se as disposições em contrário.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama-Ce, em 22 de junho de 2009.

                  José Giuvan Pires Nunes

                  Prefeito Municipal

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