Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 432 de 22 de Junho de 2009]
Vigência a partir de 10 de Agosto de 2009.
Dada por Lei nº 433, de 10 de agosto de 2009
LEI Nº 432 DE 22 DE JUNHO DE 2009.
Autoriza ao Poder Executivo Municipal a celebrar acordo de Parcelamento/reparcelamento de Dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e a Contribuição Social Mensal - CSM com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Uruburetama, Sr. José Giuvan Pires Nunes, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 57 da Lei Orgânica Municipal de Uruburetama-Ce,
Faz saber que a Câmara Municipal de Uruburetama aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Paço da Prefeitura Municipal de Uruburetama-Ce, em 22 de junho de 2009.
José Giuvan Pires Nunes
Prefeito Municipal